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PORTARIA Nº. 513/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público Estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de Nº. 077/2012/DPG no D.O nº 25861 de 07 de agosto de 2012, onde foi concedida Licença Especial por 90 (noventa) dias Consecutivos ao Defensor Público Ademilson Navarrete  Linhares  pelo quinquênio de 04/06/2007 a 03/06/2012;

CONSIDERANDO que o Defensor Público supracitado já usufruiu 60 (sessenta) dias de licença prêmio no período de 01.09.2016 a 30.09.2016 e 01.10.2016 a 30.10.2016 referente ao quinquênio de 04/06/2007 a 03/06/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 293976/2017;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público ADEMILSON NAVARRETE LINHARES o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a serem usufruídas no período de 03.07.2017 a 01.08.2017, referente ao quinquênio de 04/06/2007 a 03/06/2012.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Cuiabá/MT, 22 de junho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado