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PORTARIA Nº. 514/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelos i. Defensores Públicos Osny Kleber Rocha Auresco e Tania Regina de Matos por meio do Ofício n°19//2017/DPVG, onde solicitam alteração a escala de plantão integrado dos Defensores Públicos em atuação na área Criminal de Cuiabá e Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°. 315130/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos, em atuação na área Criminal de Cuiabá e Várzea Grande, conforme abaixo:

Data

Defensor Público

De 30.06.2017 a 03.07.2017

Tania Regina de Matos

De 08.12.2017 a 11.12.2017

Osny Kleber Rocha Auresco

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado