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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 049/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 84653/2014 - CLAUDINEI JOSÉ SOUZA CRUZ - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5050/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 064/44º BI Mtz - EB: 64104.006727/2013-48 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 07/01/2014 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00090/13-6; NIT: 1231014916-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 44195, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 29 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 05 dias, no período de 24/11/1986 a 28/06/1987, prestado a Agência Fiscalizadora de Propaganda LTDA - AFPL;

b) 04 meses e 24 dias, no período de 08/03 a 01/08/1988, prestado a Engeglobal Construções LTDA;

c) 04 meses e 01 dia, no período de 01/10/1989 a 01/02/1990, prestado a Maria do Carmo Araújo Arruda.

2) 08 meses e 29 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44ª Batalhão de Infantaria Motorizada, como Soldado, no período de 05/02 a 31/10/1990, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 409047/2016 - DANIEL NUNES DE SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4999/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2016 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT/PREVIVAG em 22/03/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do Investigador de Polícia, matrícula n.º 203455, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 01 mês e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/05/2002 a 31/05/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Guarda Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 559729/2015 - ELIZE JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS THOMÉ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5015/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 204/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00146/14-0; NIT: 2003252842-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 118326, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 06 dias, no período de 02/04 a 07/08/2001, prestado a Jéssica Comércio de Confecções LTDA - EPP, na função de Vendedora.

2) 02 anos, 08 meses e 18 dias, no período de 02/01/2002 a 19/09/2004, prestado a TUIUTUR Viagens e Turismo LTDA - EPP, na função de Emissora.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 20/09 a 16/10/2004 e 01 a 31/12/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 73567/2017 - ELZA GONÇALINA DE CAMPOS FEGER - Secretaria de Estado Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4983/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 20170102.1.001/43 expedida pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas em 02/01/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 35074, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos e 08 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AMAZONPREV), no período de 01/04/1998 a 30/11/2008, prestado ao Governo do Estado do Amazonas, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02.  Foi omitido o período de 01/12/2008 a 28/02/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 576918/2016 - LENIS BRASILEIRO BORGES - Polícia Judiciária Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4989/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00566/16-5; NIT: 1703256093-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 32707, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 23 dias, no período de 10/05 a 02/06/1986, prestado a Lojas Riachuelo S/A, na função de Vendedora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 10 meses e 29 dias, no período de 17/03/1987 a 15/02/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 322641/2014 - NAIDE SALETE ANDREOLA ZAMBENEDETTI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5057/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/05/2017 sob o Protocolo nº. 1002103.1.00011/16-8; NIT: 1806806002-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 53244, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 10 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 08/02 a 08/12/1993, 01/03 a 17/12/1994, 01/02 a 31/12/1998, 01/01 a 08/03/2000 e 01/01 a 15/02/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Guarita, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 04/03 a 31/12/1999 e 09/03 a 31/12/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 3406/2017 - SAYONARA GORETTI BIOLCHI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5002/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/11/2016 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00098/16-6; NIT: 1128889078-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87839, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 02 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 08 anos, 03 meses e 16 dias, no período de 29/09/1989 a 14/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente Nível 03, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 11 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1°, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 09 dias, no período de 07/01 a 15/02/1980, prestado à Assessoria Jurídica de Emp. Osvaldo Anicetto Biolchi S/A, na função de Secretária;

b) 04 meses, no período de 01/09 a 31/12/1981, prestado a Gráfica Ipê LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 03 meses e 21 dias, no período de 01/04 a 21/07/1982, prestado a Paulo W. Hartmann, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 04 anos, 07 meses e 04 dias, no período de 30/03/1983 a 03/11/1987, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturária;

e) 04 meses e 06 dias, no período de 02/06 a 07/10/1999, prestado a CORMAT Segurança e Transporte de Valores LTDA, na função de Auxiliar Financeiro;

f) 01 mês e 29 dias, no período de 13/10 a 11/12/1999, prestado à Cooperativa Central de Crédito do Centro Norte do Brasil, na função de Secretária Executiva;

g) 01 mês, no período de 01 a 30/04/2007, como contribuinte individual.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 31/05/2004, 01/07 a 30/09/2004, 01 a 30/11/2004 e 20/03 a 07/07/2006, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 306859/2017 - SOLENI TERESINHA VENDRUSCOLO IORIS - Secretaria de Estado Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4981/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/06/2017 sob o Protocolo nº. 10021120.1.00005/16-7; NIT: 1146059195-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87813, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 09 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 09 meses e 16 dias, no período de 15/02/1985 a 30/11/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Palotina, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, ambos  para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos e 04 meses, no período de 01/02/1993 a 31/05/1995, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Professora;

b) 08 meses e 01 dia, no período de 01/06/1995 a 01/02/1996, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Conforme registrado na CTC/INSS, os demais períodos nela constantes permanecerão no RGPS.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 358722/2016 - CLEMILDA RODRIGUES BATISTA, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 4977/MTPREV/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 51854, para retificar, em parte a Portaria nº 037/2017 - MTPREV, em seu item “04”, publicada no D.O.E. de 29.05.2017 para que:

Na Portaria nº. 037/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de maio de 2017, onde se lê - item 04 - CLEMILDA RODRIGUES BATISTA (...).

Averbe-se: 07 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS

(...);

Leia-se:

Averbe-se: 01 ano, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 29 dias, no período de 02/05 a 31/08/1993, prestado a Eletro Peças Floresta LTDA - ME.

2) 01 ano, 01 mês e 15 dias, no período de 04/11/1993 a 18/12/1994, prestado à Cooperativa de Crédito Rural de Alta Floresta LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 19 a 29/12/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 272941/2017 - LUIZ ITO - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 02.07.2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 06 - Portaria nº. 037/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de julho de 2015 (Processo nº. 180771/2015 - SEGES), apenso, em nome de LUIZ ITO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 40646, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de 05 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição para o RGPS, conforme CTC/INSS, original, emitida em 02/04/2015 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00004/15-3; NIT: 1102263149-4.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Junho de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado