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EDITAL

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, torna público a data da Audiência Pública que apresentara os Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Rima do empreendimento Aterro Sanitário, com pretensão de se instalar no município  de Sinop de responsabilidade da Empresa Sanorte Saneamento Ambiental Ltda, processo de licenciamento nº. 393515/2015, conforme segue:

Cidade: Sinop

Data: 09 de agosto de 2017

Horário: 19h00

Local: Auditório da Câmara Municipal de Sinop

Endereço: Avenida das Figueiras, 1835, Setor comercial Sinop/MT.

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe

Secretaria de Estado de Meio Ambiente

PORTARIA Nº xx, de Junho de 2017.

Designar equipe multidisciplinar para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA do Aterro Sanitário que pretende se instalar no município de Sinop, de responsabilidade da empresa Sanorte Saneamento Ambiental Ltda.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005 que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA); e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental de Aterro Sanitari Classe II, há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que o EIA foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo da sua elaboração para a análise do EIA/RIMA por parte da SEMA, há necessidade da formação de uma equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA do ATERRO SANORTE:

I - Marizete Caovilla - Engenheira Sanitarista - Coordenadora;

II - Lisandro de Souza Peixoto neto - Engenheiro Florestal;

III - Neise Souza Pinto Signor - Engenheira Florestal;

IV - Germano Gomes Passos Junior - Geólogo;

V - Maria de Fátima Souza Cardoso - Engenheira Civil;

VI - Bruno Vieira de Deus - Geógrafo;

VII - Rita de Cassia Gonçalves Fiori - Socióloga;

VIII - Everaldo Gasparini - Engenheiro Sanitarista;

IX - Cecilia Maria Vieira Pinheiro da Silva - Bióloga.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário;

Cuiabá, 14 de junho de 2017.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe

Secretário de Estado do Meio Ambiente