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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL  EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 6935-45.2012.811.0037 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO- SICREDI PARTE RÉ: JOSÉ ANTONIO BORTOLUCCI, inscrito no CPF de nº 021.203.298-42 e MÁRCIO SILVEIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF de nº 716.258.600-72. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do debito no valor de R$ 29.800,29. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios.  ADVERTENCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 32.983.165/0001-17 com sede em Campo Verde e agencia em Primavera do Leste/MT, CNPJ n° 74.040.056/0001-06, estabelecida a Rua Blumenau, 262, por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional a Avenida David Riva, 250 - Bairro Jardim Riva em Primavera do Leste/MT, local onde recebem as intimações de estilo, vem a presença de V. Exa., para com fulcro nos artigos 1.102a, 1.102b, e 1.102c, do Código de Processo Civil promover a presente AÇÃO MONITORIA Em desfavor de: JOSE ANTONIO ORTOLUCCI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.° 021.203.298-42, residente e domiciliado na Rua Eleoterio Lozano, n° 206, Sto Antônio, Conchal - SP CEP 13.835-000 e MARCIO SILVEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 716.258.600-72, residente e domiciliado na Rua Jequitibas, n° 130, Coophalis, Rondonópolis - MT, CEP 78.740-530, pelos motivos que passa a expor e ao final requer: Requerente recebeu do Sr. Jose Antônio Bortolucci através de uma operação de desconto, o cheque de n° 850066, emitido por Marcio Silveira de Oliveira na data de 01/02/2011, conta corrente n° 5.014-8 agenda 5782 do Banco do Brasil, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que fora devolvido por insuficiência de fundos nas datas de 21 a 23 de fevereiro de 2011, conforme demonstra prova escrita da obrigação, de modo a se permitir o ajuizamento da presente ação monitória.2.A divida na sua totalidade acha-se vencida, sendo que o saldo devedor do requerido perfaz a quantia de R$ 29.800,29 (Vinte e nove mil e oitocentos reais e vinte e nove centavos), posição do debito em 04/10/2012. Frustradas todas as tentativas de solução amigável da pendencia, esta não foi possível, não restando outra alternativa a requerente, do que recorrer ao judiciário para fazer valer o seu direito. ISTO POSTOREQUER a V.Exa., seja determinada a citação por correio de JOSE ANTONIO BORTOLUCCI, domiciliado na Rua Eleoterio Lozano, nº 206, Sto Antônio, Conchal - SP CEP 13.835-000 e MARCIO SILVEIRA DE OLIVEIRA, domiciliado na Rua Jequitibas, n° 130, Coophalis, 29.800,29 (Vinte e nove mil e oitocentos reais e vinte e nove centavos)„ no prazo de 15 (quinze) dias, segundo o que estabelece o artigo 1.102b do Código de Processo Civil. Requer ainda, caso os requeridos não paguem a divida no prazo legal e não ofereça embargos, seja constituído, de pleno direito, o titulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título XV, Capítulos II e IV, do C6digo de Processo Civil, segundo se infere na parte final do artigo 1.102c, do mesmo diploma legal. Protesta prover o alegado, por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhuma, notadamente pelo depoimento pessoal do requerido e juntada de novos documentos. Dá-se a causa o valor R$29.800,29 (Vinte e nove mil e oitocentos reais e vinte e nove centavos),. Nestes Termos, P. Deferimento. Primavera do Leste/MT, 17 de outubro de 2012. ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA JOAO OLIVEIRA DE LIMAOAB/MT 7669 OAB/MT 4257-BEUDER OLIVEIRA RIBEIRO DARLEY DA SILVA CAMARGO OAB/MT 10.271 OAB/MT 6526-B DESPACHO/DECISAO: Visto, Defere-se o pedido de (p. 55), determina-se a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispensa-se a realização da audiência conciliação/mediação, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do termino do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autoriza-se a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no paragrafo do mesmo dispositivo legal. Apos, decorrido o prazo, nomeia-se a Defensoria Publica para apresentar defesa, no prazo legal, curador especial n termos do artigo 72, II, do mesmo Códex. Após, concluso para analise dos demais pedidos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste - MT, 6 de junho de 2017.  Celia Regina Pereira Xavier de Carvalho Gestor(a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007 - CGJ