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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2996-91.2011.811.0037 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE RÉ: M & S IMPRESSÃO DIGITAL LTDA - ME CITANDO(A, S): Requerido(a): M & S Impressão Digital Ltda - Me, CNPJ: 11102268000150, brasileiro(a), Endereço: Avenida Blo Horizonte, 794, Bairro: Centro Leste, Cidade: Primavera do Leste-MT REPRESENTADA POR RAFAEL GONÇALVES DE MEDEIROS , CPF DE nº 042.661.255-38 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/05/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 99.393,27 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Requerente firmou contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro - Leasing nº 120.011, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três e mil reais),em 36 (trinta e seis) parcelas. Ocorre que o Requerente não honrou com o pagamento pactuado, gerando a inadimplência junto ao Requerido no valor de R$ 99.293,27(noventa e nove mil duzentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos). Houve tentativa do recebimento do débito, porém restou infrutífera, não restando outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação de Reintegração de Posse com Pedido de Antecipação de tutela em face ao Requerente. DESPACHO: Visto,Def0ere-se o pedido de p. 132/133 e determina-se a citação por edital do requerido, devendo a parte autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispensa-se a realização da audiência conciliação/mediação, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do NCPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autoriza-se a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Após, decorrido o prazo, nomeia-se a Defensoria Pública para apresentar defesa, no prazo legal, curador especial, nos termos do artigo 72, II, do mesmo Códex. Em seguida, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste - MT, 2 de junho de 2017. Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ