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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 025 DE 11 MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a alteração do anexo da Resolução CIB/MT Nº075 de 01 Dezembro de 2016 que versa sobre a reabilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, Tipo I, para realizarem exames citopatólogicos do colo de útero, e Tipo II, para realizarem o Monitoramento Externo da Qualidade - MEQ, dos municípios do estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       Portaria GM Nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer de colo de útero (QUALICITO), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

II.      Portaria Nº 2.046 de 12 de setembro de 2014, que Habilita Laboratórios de Exames Citopalógicos de Colo de Útero;

III.     Resolução CIB/MT Nº 223 de 09 de outubro de 2014, que dispõe sobre a adesão para a habilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, Tipo I para realizarem exames citopatólogicos do colo de útero e Tipo II, para realizarem o Monitoramento Externo da Qualidade - MEQ aos municípios do estado de Mato Grosso, revogando a Resolução CIB/MT Nº 032 de 13 de março de 2014;

IV.    Proposição Operacional CIR/Médio Norte Nº 02 de 20 de fevereiro de 2017, que propõe a prestação de serviço do laboratório LAPAT que presta serviços ao SUS, Tipo I, para realizar exames citopatológicos cérvico-vaginal / microflora dos municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, Sapezal e Tangará da Serra, pertencentes à região Médio Norte do Estado de MT.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar a alteração do anexo da Resolução CIB/MT Nº075 de 01 Dezembro de 2016 inserindo a prestação de serviço do laboratório LAPAT para realizar exames citopatológicos cérvico-vaginal / microflora de pacientes provenientes do município de Nova Olímpia situado na região do Médio Norte do Estado de MT, conforme anexo único desta resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11de maio de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.