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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 024 DE 11 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre credenciamento do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) Modalidade III do município de Nova Brasilândia, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.           Resolução CIB Nº 046 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o fluxo para credenciamento e descredenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

II.          Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica para a estratégia Saúde da Família (SF) e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

III.         A Portaria/GM Nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

IV.         Portaria/GM Nº 548, de 04 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso de Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1, 2 e 3;

V.          A Resolução CIB nº 071 de 05 de agosto de 2015, que dispõe sobre o fluxo para credenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

VI.         A Proposição Operacional da CIR Baixada Cuiabana n° 008 de 18 de abril de 2017, que propõe Credenciamento de 01 (um) Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) III do município de Nova Brasilandia, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar o credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade III, do município de Nova Brasilandia, do Estado de Mato Grosso, conforme anexo único desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução CIB/MT entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, de 11 de maio de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.