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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA QUINTA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 14599-39.2013.811.0055 - 162867 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença-> PARTE REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/AParte Requerida / Executados(as): Industria e Comercio de Balanças Mato Grosso Ltda, CNPJ 09.635.455/0001-58; Juliana Mazzo, Cpf 027.726.301-88, RG 19434529; Thyago Mansano, Cpf 015.546.941-08, RG 18462669. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificada, executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.134/135) que é de R$106.100,64, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sendo pago o valor pelo executado, nos moldes pleiteados e sem contraposições, expeça-se desde já o alvará em favor do exequente, atentando-se à Secretaria para os poderes outorgados na procuração. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), oportunidade em que a parte exequente deverá ser intimada para atualizar o valor da dívida, coma inclusão de multa, se ainda não incluída no cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, retornem conclusos para análise do pedido de fls. 133-v° DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença movido por Banco do Brasil em face de Indústria e Comércio de Balanças Mato Grosso Ltda, Thyago Mansano e Juliana Mazzo, visando o recebimento do valor principal e dos honorários de sucumbência. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 134/135), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sendo pago o valor pelo executado, nos moldes pleiteados e sem contraposições, expeça-se desde já o alvará em favor do exequente, atentando-se à Secretaria para os poderes outorgados na procuração. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), oportunidade em que a parte exequente deverá ser intimada para atualizar o valor da dívida, com a inclusão de multa, se ainda não incluída no cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, retornem conclusos para análise do pedido de fls. 133-v°. Outrossim, na inexistência de recurso pendente e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do CPC. Destarte, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, com finalidade de retificar a autuação e distribuição, uma vez que o feito passa a tramitar como cumprimento de sentença. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital. Tangará da Serra - MT, 8 de junho de 2017. Elenice de Lima Soares - Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ