Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 497/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento  310084/2017 .

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos, em atuação na área Cível de Cuiabá e Várzea Grande, conforme abaixo:

 Data

 Defensor (a) Público (a)

 Assistente Jurídico (a)

03.06.2017 e 04.06.2017

Corina  Pissato

Felipe  Augusto  Dorilêo de Rezende

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de junho de 2017, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado