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PORTARIA N° 498/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a necessidade de prestar assistência jurídica às partes que procuram a Central de Conciliação e Mediação da Capital, sobretudo nos feitos de natureza pré-processual;

CONSIDERANDO a solicitação contida por meio de Ofício nº 032/2017/NUPEMEC-PRES da i. Desembargadora do NUPEMEC/TJMT Clarice Claudino da Silva, onde solicita a possibilidade de viabilizar atendimento no Centro judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta capital- CEJUSC.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 304170/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Defensora Pública do Estado de Mato Grosso Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário, no interesse da Administração Pública para atuar duas vezes na semana, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta capital, no período matutino.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado