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PORTARIA N° 245/2017/SECID

A Secretária de Estado das Cidades no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando o disposto no art. 7º, §1º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a execução de cada do procedimento licitatório será obrigatoriamente precedida de conclusão e aprovação;

Considerando a recomendação feita no Acórdão nº 65/2016-PC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Considerando o teor do parecer técnico que compõe o processo n.º 458395/2016, recomendando a aprovação da reforma,

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar o projeto de “Execução de obra de adaptação de edícula para home care com construção de um dormitório e banheiro no município de Cuiabá/MT”, que foi analisado e conferido pela Superintendência de Habitação e Urbanização de Assentamentos Precários e Superintendência de Projetos e Orçamento, onde se verificou que a documentação está de acordo com as exigências das normas vigentes, tendo como responsáveis pela elaboração dos projetos os profissionais a Arquiteta e Urbanista Arlete Souza Oliveira - CAU A81297-8; Engenheiro Eletricista Roberto Pereira dos Santos - CREA MT10600; Engenheiro Sanitarista e Ambiental Jonathas Cosme Melo Silva - CREA MT 021554.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 14 de junho de 2017.

Wilson Pereira dos Santos

Secretário de Estado das Cidades

Original assinado