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PORTARIA Nº. 492/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a Servidora Luana Oliveira Ferreira, matrícula 100948, usufruto de 02(dois) dias de férias compensatórias a serem usufruídas nos dias 30.06.2017 e 03.07.2017, referente ao plantão integrado, conforme procedimento nº 310056/2017.

Art.2º ALTERAR o período de 30 (trinta) dias de férias individuais do Servidor Paulo Victor Maia, matrícula 100457, que seriam usufruídas no  mês de junho  passando para dois períodos de 15(quinze) dias, sendo o primeiro período a serem usufruídos em 18.09.2017 a 02.10.2017 e o segundo período em 15.01.2018 a 29.01.2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 100457.

Art.3º ALTERAR o período de 30 (trinta) dias de férias individuais do Servidor Renato Morais Belém, matrícula 100834, que seriam usufruídas no mês de julho, passando para dois períodos de 15(quinze) dias, sendo o primeiro período a serem usufruídos em 17.07.2017 a 31.07.2017 e o segundo período em 13.11.2017 a 27.11.2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 303773/2017.

Art.4º CONCEDER ao Defensor Público Marcelo da Silva Cassavara, matrícula 100364, usufruto de 04(quatro) dias de férias compensatórias a serem usufruídas nos dias 19.06.2017 a 22.06.2017, referente ao plantão integrado, conforme procedimento nº 284616/2017.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado