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TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 267/2017, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27027, folha 85, de 24 de Maio de 2017, art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Revisão de Percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC e do Recolhimento do FUNDEIC, da empresa FIAGRIL INDÚSTRIAL DE ETANOL DE MILHO (FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA), CNPJ nº 20.003.699/0001-50, Inscrição Estadual nº 13.561.212-8, Cuiabá - MT, Processo nº 198528/2017.

LEIA-SE

Art. 1º - Aprovar o pedido de Revisão de Percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC e do Recolhimento do FUNDEIC, da empresa FIAGRIL INDÚSTRIAL DE ETANOL DE MILHO (FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA), CNPJ nº 20.003.699/0001-50, Inscrição Estadual nº 13.561.212-8, Lucas do Rio Verde - MT, Processo nº 198528/2017.

Cuiabá, 13 de Junho de 2017.