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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, bem como, os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 253389/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 03.05.2017, em caráter vitalício, a Sra. Maria de Lourdes Cavallini Araújo, RG n.º 1010733-9/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Heronides Araújo Filho, ocorrido em 03.05.2017, aposentado pela Secretaria de Estado de Fazenda, no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe “C”, Nível “005”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2017.