Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 179/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo de no 263743/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 3.880/2014/SAD, de 28.11.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, retificado pelo Ato Administrativo n.º 1286/2015/SEGES, de 19.06.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à Sra. Rhuany do Espirito Santo Gomes, RG nº 1731371-6/SSP-MT, representada legalmente por sua curadora, Sra. Anne Carolina do Espirito Santo Gomes, RG nº 0991793-4/SSP-MT, na condição de filha maior inválida, e Aryane do Espirito Santo Gomes, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 13.05.1999, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2010, a Sra. Rhuany do Espirito Santo Gomes, RG nº 1731371-6/SSP-MT, representada legalmente por sua curadora, Sra. Anne Carolina do Espirito Santo Gomes, RG nº 09901793-4/SSP-MT, na condição de filha maior inválida, na proporção de 50% (cinquenta por cento), tendo em vista a existência de outra beneficiária habilitada à pensão temporária Aryane do Espirito Santo Gomes, em razão do falecimento da ex-servidora,...”

LEIA-SE:

“...resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 13.05.1999, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2010, a Sra. Rhuany do Espirito Santo Gomes, na condição de filha maior inválida e a Aryane do Espirito Santo Gomes, ambas representadas legalmente pela Sra. Anne Carolina do Espirito Santo Gomes, RG nº 0991793-4/SSP-MT, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada uma, em razão do falecimento da ex-servidora,...”

Cuiabá-MT, 12 de junho de 2017.