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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     182,      DE  12   DE       JUNHO       DE 2017.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.490, de 29 de dezembro de 2016 e Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 233.043,05 (duzentos e trinta e três mil e quarenta e três reais e cinco centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1003

28101

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

233.043,05

TOTAL

233.043,05

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12  de  junho  de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 1003

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

15

482

391

1763

0500

Execução de habitação urbana e infraestrutura - REGIÃO V - SUDESTE

F

449000000

361

OD

NO

233.043,05

TOTAL GERAL:

233.043,05

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

0,00

ANEXO III

Processo:

1003

Unidade Orçamentária:

28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

PAOE:

1763 - Execução de habitação urbana e infraestrutura

Regional:

0500 - REGIÃO V - SUDESTE

Meta Física:

Casa construída(Unidade)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Casa construída(Unidade)

100,00