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DECRETO Nº        1.038,             DE   12   DE            JUNHO             DE 2017.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Governo, a distribuição de cargos em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ao Gabinete de Governo compete prestar assessoria ao Governador para o bom desempenho de suas funções no que se refere à organização das atividades de agenda, ao planejamento de viagens (nacionais e internacionais), ao cerimonial de governo, à assessoria jurídica do Governador, à ajudância de ordens, à organização do acervo documental e à manutenção do Palácio, despachar em pleitos externos ou internos direcionados ao Governador do Estado recebidos no Gabinete de Governo, desde que não envolvam a decisão final para a constituição de direito, respostas a proposições legislativas ou outro ato de competência exclusiva do Governador, produzir informações para subsidiar o governo nas audiências, visitas, reuniões, viagens, entrevistas e participações em eventos de qualquer natureza, articular as ações sociais do governo junto às demais Secretarias de Estado, a órgãos nacionais e internacionais, bem como fomentar as ações de voluntariado, coordenar as relações internacionais do Governo do Estado no que se relaciona a: relações diplomáticas; estabelecimento de parcerias, termos de cooperação, tratados e acordos com governos estrangeiros e articulação com os demais órgãos para a promoção do governo no âmbito internacional, e coordenar, em ação conjunta com a Casa Civil, a contratação e a nomeação de servidores públicos em cargos comissionados, observando a qualificação técnica.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Governo nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Governo compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete de Governo

2 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Governo

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Núcleo de Ações Voluntárias

2 - Núcleo de Assuntos Internacionais

3 - Unidade do Cerimonial do Governo

III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Unidade de Assessoria

Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Governo são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Governo, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica e no Nível de Apoio Estratégico e Especializado, as atividades da Unidade Setorial de Controle Interno UNISECI.

Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

Art. 8º Fica mantido em vigor o Decreto nº 309, de 28 de outubro de 2015, que Aprova o Regimento Interno do Gabinete de Governo.

Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 867, de 24 de fevereiro de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  12  de    junho    de 2017.

ANEXO I

UNIDADE

SIMB.

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete de Governo

2. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Governo

 - Secretário

DGA-1

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Ações Voluntárias

 - Assessor Especial II

DGA-4

2

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

 - Assessor Especial III

DGA-6

1

-

2. Núcleo de Assuntos Internacionais

 - Assessor Especial I

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

2

-

3. Unidade do Cerimonial do Governo

 - Assessor Especial I

DGA-2

2

 - Assessor Especial II

DGA-4

2

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

3

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

4

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

5

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

3

-

 - Assessor Especial III

DGA-6

10

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

3

-

                                    SUBTOTAL

44

0

TOTAL

44

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

7

-

DGA 3

0

-

DGA 4

11

-

DGA 5

7

-

DGA 6

13

-

DGA 7

0

-

DGA 8

5

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

44

0

TOTAL

44