DECRETO Nº 1.037, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° À Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete fortalecer o relacionamento e facilitar a articulação do Governo com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão mato-grossense nas ações de Governo; garantir a representação política do Governador perante os Poderes, outros Entes da Federação, autoridades nacionais e internacionais e sociedade mato-grossense, promovendo a integração política institucional; atuar como elo entre o Governo e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais; avaliar previamente a nomeação e a exoneração de todos os cargos comissionados da Administração Pública Direta e Indireta; planejar, promover e coordenar os planos e programas de regularização fundiária rural e urbana; promover e coordenar a buscar, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, por soluções adequadas e pacíficas para os conflitos fundiários, rurais e urbanos do Estado; coordenar e fiscalizar, em coordenação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, a regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado e as políticas de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e Lei Complementar nº 591, de 19 de maio de 2017.
Art. 3° A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
1.1. Secretaria Técnica do CONDES
2. Conselho de Governo
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Interna
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas com os Municípios e Sociedade Organizada
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil
1.7 Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília -DF - ERMAT
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência Administrativa
1.1 Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças
1.1.1 Gerência de Orçamento e Convênios
1.1.2 Gerência Financeira
1.1.3 Gerência Contábil
1.2 Coordenadoria Administrativa
1.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas
1.2.2 Gerência de Aquisições e Contratos
1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Serviços Gerais
1.2.4 Gerência de Protocolo e Postal
1.3 Coordenadoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte
1.3.1 Gerência de Arquivo
1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Atos e Decretos
1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos
2. Superintendência de Cargos Comissionados
2.1. Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados
3. Superintendência de Segurança Institucional
4. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
5. Superintendência de Assuntos Indígenas
5.1. Coordenadoria de Assuntos Indígenas
6. Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil
6.1. Coordenadoria de Prevenção e Preparação
6.1.1 Gerência de Monitoramento e Alerta
6.1.2 Gerência de Capacitação,Pesquisa e Projetos
6.1.3 Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco
6.2 Coordenadoria de Administração e Logística
6.2.1 Gerência de Logística Operacional
6.3 Coordenadoria de Resposta e Reconstrução
6.3.1 Gerência de Operações e Assistência
6.3.2 Gerência de Articulação e Comando Operacional
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER
2. Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC
3. Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Civil do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7° O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.023, de 25 de maio de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de junho de 2017.
ANEXO I |
|||
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
|||
UNIDADE |
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
QUANTIDADE |
|
CARGO |
FUNÇÃO |
||
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA |
|||
1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social |
|||
1.1 Secretaria Técnica do CONDES |
|||
2. Conselho de Governo |
|||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil |
|||
- Secretário-Chefe |
DGA-1 |
1 |
- |
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Interna |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas com os Municípios e Sociedade Organizada |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
1.6 Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
1.7. Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF - ERMAT |
|||
- Chefe do ERMAT - DF |
DGA-2 |
1 |
- |
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
|||
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER |
|||
- Chefe de Unidade IV |
DGA-6 |
1 |
- |
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI |
|||
- Gestor de UNISECI |
DGA-6 |
- |
1 |
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete de Direção |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
2. Unidade de Assessoria |
|||
- Assessor Especial I |
DGA-2 |
4 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
22 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
25 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
15 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
17 |
- |
- Assistente de Gabinete |
DGA-10 |
1 |
- |
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
|||
1. Superintendência Administrativa |
|||
- Superintendente |
DGA-4 |
1 |
- |
1.1 Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
1.1.1 Gerência de Orçamento e Convênios |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.1.2 Gerência Financeira |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.1.3 Gerência Contábil |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2 Coordenadoria Administrativa |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
1.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2.2 Gerência de Aquisições e Contratos |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Serviços Gerais |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2.4 Gerência de Protocolo e Postal |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.3 Coordenadoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
1.3.1 Gerência de Arquivo |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
|||
1. Superintendência de Atos e Decretos |
|||
- Superintendente |
DGA-4 |
1 |
- |
1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
2. Superintendência de Cargos Comissionados |
|||
- Superintendente |
DGA-4 |
1 |
- |
2.1. Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
3. Superintendência de Segurança Institucional |
|||
- Superintendente |
DGA-4 |
1 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
1 |
- |
4. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência |
|||
- Superintendente |
DGA-4 |
1 |
- |
5. Superintendência de Assuntos Indígenas |
|||
- Superintendente |
DGA-4 |
1 |
- |
5.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
6. Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil |
|||
- Superintendente |
DGA-4 |
1 |
- |
6.1 Coordenadoria de Prevenção e Preparação |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
6.1.1 Gerência de Monitoramento e Alerta |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
- Agente de Defesa Civil |
DGA-10 |
1 |
- |
6.1.2 Gerência de Capacitação, Pesquisa e Projetos |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
- Agente de Defesa Civil |
DGA-10 |
1 |
- |
6.1.3 Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
- Agente de Defesa Civil |
DGA-10 |
1 |
- |
6.2 Coordenadoria de Administração e Logística |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
- Agente de Defesa Civil |
DGA-10 |
3 |
- |
6.2.1 Gerência de Logística Operacional |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
- Agente de Defesa Civil |
DGA-10 |
4 |
- |
6.3 Coordenadoria de Resposta e Reconstrução |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
6.3.1 Gerência de Operações e Assistência |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
6.3.2 Gerência de Articulação e Comando Operacional |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
- Agente de Defesa Civil |
DGA-10 |
1 |
- |
SUBTOTAL |
139 |
1 |
|
TOTAL |
140 |
ANEXO II |
|||
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
|||
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
CARGO |
FUNÇÃO |
|
DGA 1 |
1 |
- |
|
DGA 2 |
11 |
- |
|
DGA 3 |
0 |
- |
|
DGA 4 |
30 |
- |
|
DGA 5 |
26 |
- |
|
DGA 6 |
27 |
1 |
|
DGA 7 |
0 |
- |
|
DGA 8 |
32 |
- |
|
DGA 9 |
0 |
- |
|
DGA 10 |
12 |
- |
|
SUBTOTAL |
139 |
1 |
|
TOTAL |
140 |