Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 169/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 096/2021/SINFRA, firmado com a empresa OESTE CONSTRUTORIA EIRELI, cujo objeto é a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-473, trecho: Entª.BR-174 -  Entrª MT-358, Subtrecho: fim do asfalto -Km 245, com extensão de 5,48 Km.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula nº 82210, Presidente;

2. Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula nº 80964 -1° Membro;

3. Eng.ª KELYS AUXILIADORA DO ESPÍRITO SANTO - Matrícula nº 79464 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/03/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de abril de 2023.

Eng.° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)