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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 044/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 641423/2016 - ANDERSON DE FREITAS BARROS Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº 4574/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00076/16-8; NIT: 1901315422-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista Fundiário e Agrário, matrícula n.º 232674, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 03 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 10 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/06/1996 a 31/10/1999 (03 anos e 05 meses), 01/11/1999 a 30/06/2006 (06 anos e 08 meses) e 01 a 31/05/2008 (01 mês), como contribuinte individual.

2) 01 mês e 14 dias, no período de 04/05 a 17/06/2009, prestado à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo JOS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido 01 a 30/09/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 136804/2017 - ARIADNE DE MELO PEREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4460/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000643/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 13/02/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 48869, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 01/01/1997 a 10/01/2002, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/09 a 31/12/1996 e 11/01/2002 a 14/05/2006, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual, bem como 02 dias de faltas entre os anos de 2000/2001.

03) Processo nº. 130709/2017 - DIRCE TERESINHA SIMIONATO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4579/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000021/2016 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP em 21/12/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00050/11-8; NIT: 1703800206-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 54109, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 01 mês e 20 dias, nos seguintes termos.

1) 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 18/02 a 15/07/1988 (04 meses e 28 dias) e 01/04 a 08/06/1989 (02 meses e 08 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Medianeira, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses, no período de 01/11/1988 a 28/02/1989, prestado a DEYCON Comércio e Representações LTDA, na função de Promotora de Vendas;

b) 02 meses e 17 dias, no período de 01/06 a 17/08/1992, prestado a Trese Distribuidora de Veículos Peças LTDA, na função de Secretária;

c) 02 anos, 05 meses e 14 dias, no período de 01/07/1994 a 14/12/1996, prestado à Associação de Pais Prop do Edud de 1º e 2º graus Albert Sabin - APAS, na função de Professora.

3) 01 ano e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 02/01 a 24/09/1997 e 25/10/1997 a 08/02/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a) 06 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), nos períodos de: 03/09/1998 a 07/02/1999 e 01 a 31/01/2000, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Sinop, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/11/1988 a 28/02/1989 e 01/06 a 17/08/1992, averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 25/09 a 24/10/1997, 09/02 a 22/06/1998, 08/02 a 31/12/1999, 01/02 a 24/06/2002, 01/01/2004 a 31/08/2005, 01/09/2005 a 22/02/2007 e 01/09/2007 a 12/10/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 276845/2017 - ELZA MELO GOMES MACHADO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4473MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/03/1996 sob o Protocolo nº. 10701004.1.00026/96-7; NIT: 010667190616, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 6664, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 01 mês e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 01 mês e 17 dias, nos períodos de: 25/07 a 10/12/1974 (04 meses e 16 dias) e 10/03 a 10/12/1975 (09 meses e 01 dia), prestado ao Serviço Social do Comércio - SESC, na função de Professora.

2) 01 ano e 12 dias, no período de 01/11/1976 a 12/11/1977, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, na função de Assistente Técnico.

05) Processo nº. 610660/2016 - JUCINEIDE ALVES FERREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4586/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00208/16-1; NIT: 1011602902-9, Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 25/07/2016 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT (PREVIVAG) em 07/10/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 49062, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 08 meses e 12 dias, nos seguintes termos:

1) 04 anos, 07 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 05/03/1979 a 01/08/1980 (01 ano, 04 meses e 27 dias), 05/11/1982 a 31/01/1983 (02 meses e 26 dias) e 01/02/1988 a 01/02/1991 (03 anos e 01 dia), prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, nas funções de Datilógrafo, Telefonista e Agente Administrativo, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 09 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 12 dias, no período de 02/08/1980 a 13/01/1981, prestado a Editora Brasil Livraria e Papelaria LTDA, na função de Auxiliar de Vendas;

b) 01 ano e 04 meses, no período de 01/03/1981 a 30/06/1982, prestado ao Clube de Operadores de Rádio da Faixa do Cidadão, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 01 ano, 11 meses e 28 dias, no período de 03/02/1986 a 31/01/1988, prestado a Irmãos Domingos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 03 anos e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (IPEMAT), no período de 02/02/1991 a 27/02/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4) 04 anos, 02 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 09/01/1995 a 31/05/1996 e 01/06/1998 a 19/03/2001, prestado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/12/1990 a 01/02/1991 (concomitante com o item I) e 28/02 a 31/12/1994, 01 a 08/01/1995, 01/06/1996 a 31/05/1998 e 20/03/2001 a 30/11/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 241243/2016 - LEIDE ANTONIETTI ABRANCHES - Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso. Homologo o Parecer nº 4582/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida pelo INSS em 16/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00168/15-1; NIT: 1211434446-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 140011, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 05 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos e 25 dias, no período de 04/12/1989 a 28/12/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Jangada, na função de Auxiliar de Contabilidade, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos, 04 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, no período de 03/04/1982 a 02/04/1983, prestado ao Ponto Frio Utilidadess S/A, na função de Pacoteira;

b) 07 meses, no período de 01/07/1988 a 31/01/1989, prestado a TEC MAC Artigos para Escritório LTDA - ME, na função de Escriturária;

c) 07 meses, no período de 01/03 a 30/09/1989, prestado a T.R.R.  Araguaia Diesel LTDA, na função de Escriturária;

d) 02 meses e 28 dias, no período de 03/01 a 31/03/2003, prestado a Aderbal Viegas Silva - ME, na função de Gerente.

07) Processo nº. 265380/2017 - MARIA AUXILIADORA DE LIMA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4534/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/05/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00320/17-4; NIT: 1702240005-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Escrivã de Polícia, matrícula n.º 34928, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 20/06/1983 a 27/04/1984, prestado a Empresa Mato - Grossense de Administração de Próprios Estaduais - EMAPE, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 485412/2016 - MARIA GEZILENE DE SOUSA GOMES - Secretaria de Estado Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4452/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/022016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado matrícula n.º 240359, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 01 mês e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 05 meses e 18 dias, no período de 01/09/1986 a 18/02/1988, prestado a Valtesse Gomes Alcoforado - ME.

2) 01 ano, 07 meses e 14 dias, no período de 01/08/1988 a 14/03/1990, prestado a Magnum Comércio Representações e Importações LTDA - EPP.

3) 07 meses e 25 dias, no período de 15/03 a 09/11/1990, prestado a Indústrias Elétricas Elite S/A - INELSA.

4) 06 meses e 20 dias, no período de 10/11/1990 a 29/05/1991, prestado a Sonja Manufaturados S/A.

5) 03 anos, no período de 01/06/1992 a 31/05/1995, prestado a Plaza Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.

6) 02 anos e 09 meses, nos períodos de: 01/12/1995 a 31/03/1998 e 01/04 a 31/08/1999, prestado a Nossa Casa Comércio e Importação LTDA - EPP.

7) 03 anos, 05 meses e 07 dias, no período de 01/09/1999 a 07/02/2003, prestado a M Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos.

8) 01 mês, no período de 01 a 31/03/2003, como contribuinte individual.

9) 03 anos, 02 meses e 10 dias, no período de 17/07/2003 a 26/09/2006, prestado a S P Indústria e Distribuidora de Petróleo LTDA.

10) 08 meses e 26 dias, no período de 07/05/2008 a 02/02/2009, prestado a Loc. Máquina Ferramentas e Assistência Técnica LTDA.

11) 06 meses e 09 dias, no período de 04/05 a 12/11/2009, prestado à Associação Horizontes.

12) 01 mês, no período de 01 a 30/09/2011, prestado a Pantaneiro Acessórios LTDA - ME.

13) 15 dias, no período de 01 a 15/05/2012, como contribuinte individual.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 16 a 31/05/2012 e 01/08/2013 a 31/01/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

09) Processo nº. 109212/2017 - APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº. 4550/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 12 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Fundiário e Agrário, matrícula n.º 79477, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 09 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelas portarias acima mencionadas, nos qüinqüênios de: 03/05/1982 a 02/05/1987 (03 meses), 03/05/1987 a 02/05/1992 (03 meses) e 03/05/1992 a 02/05/1997 (03 meses) em nome de APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA, Analista Fundiário Agrário, RG nº. 12174303 SSP/SP, matrícula nº. 79477, lotado no Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

10) Processo nº. 511608/2016 - SILBENE MARIA NEVES LOTUFO BARBOSA MULLER - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 4535/MTPREV/2017, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se: 02 anos, 08 meses e 25 dias, já calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no período de 14/03/1988 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela senhora SILBENE MARIA NEVES LOTUFO BARBOSA MULLER, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS (Médica), matrícula nº. 43524, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 09 de Junho de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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