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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 11/2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2017, com fulcro Parecer Jurídico nº 237/2017, emitido e subscrito pelo Dr. Anderson Flávio de Godoi, Procurador Geral do Município e pelo Dr. Luiz Fernando Índio Souza, Gerente de Divisão de Apoio Administrativo a Licitação, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações autoriza a contratação a favor da empresa: DB1 Global Software  S/A, Situada na Avenida Adv. Horácio Raccanello Filho, nº 5410, Centro, CEP 87020-025-380, Maringa-PR, Cnpj: 04.204.018/0001-66. Objeto: Contratação de empresa, migração, treinamento, implementação do sistema de prontuário eletrônico nas unidades de saúde deste município. Valor da Inexigibilidade: R$ 1.257.960,68 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa reais e sessenta e oito centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - Diorondon e no jornal de circulação local Jornal A Gazeta, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 15 de maio de 2017

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal