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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 4852-78.2011.811.0041 CÓDIGO: 711783 VLR CAUSA: 22.845,21 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: CREDIFIBRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO POLO PASSIVO: EDSON RIBEIRO DE ARRUDA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): EDSON RIBEIRO DE ARRUDA, Cpf: 83055908104, Rg: 1010105-5, Filiação: Silvana Ribeiro da Silva e Wilson Santana de Arruda, data de nascimento: 02/07/1977, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), vendedor. Endereço: Rua Dois Mil e Oitocentos, 04 Quadra 04, Bairro: Jardim Imperial, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78075700. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da Inicial: Por força do contrato de financiamento para aquisição de veículos celebrado em 14/07/2010, o requerido obteve um crédito junto à requerente na quantia de R$22.845,21 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), proveniente do contrato a ser pago em 36 prestações, tendo como data do vencimento da primeira parcela o dia 14/08/2010 e da última o dia 14/07/2013. Em garantia das obrigações assumidas, o devedor transferiu em alienação fiduciária à requerente o veículo espécie/tipo aut marca/modelo Chevrolet/1994, ano de fab./mod 1994, cor verde, placa ALT0550, chassi 9BG244NBRRC022973, renavam 619849606, à diesel. O requerido deixou de pagar as prestações a partir de 14/12/2010 incorrendo em mora desde então, encontrando-se o débito totalmente vencido, cujo valor, devidamente atualizado até 11/02/2011 importa em R$30.576,82 (trinta mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Despacho/Decisão: Vistos etc. Tendo em vista as certidões de fls. 107/108 e 141, defiro o pedido de fls. 143.Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 11 de maio de 2017 Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ