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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): LETÍCIA SANTOS DA COSTA, Cpf: 71453288104, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte Autora que, no dia 12/01/2011, celebrou com a Requerida o Contrato de Financiamento com garantia de alienação fiduciária, sob o nº30410-287520001, no valor total de R$26.383,55, comprometendo-se pagar em 60 parcelas mensais e consecutivas de R$753,20 cada uma, de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato, com vencimento da 1ª parcela em 08/02/2011 e a última em 22/01/2016. Em decorrência do contrato firmado entre as partes e as obrigações assumidas, foi entregue a título de garantia o veículo com as características abaixo descritas: MARCA CHEVROLET, MODELO CELTA (FP) LIFE 1.0, ANO/MODELO 2008/2009, PLACA NJK0169, CHASSI 9BGRZ48909G192572, COR VERMELHA. Ocorre que a Requerida não cumpriu com as obrigações avençadas no contrato supra mencionado, deixando de efetuar o pagamento da parcela nº26, com vencimento em 22/03/2013, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a sua dívida. Inviabilizada a negociação por vias administrativas, não restou ao credor outra alternativa senão  a constituição de mora, consoante documentos que instruem a presente e a busca de seus direitos via judicialmente. Assim, requer: a concessão liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, bem como a apreensão dos documentos de porte obrigatório e de transferência do bem; a citação da Requerida para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia, devendo a mesma ser julgada procedente, tornando definitiva a medida liminar, consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem apreendido ao Requerente, condenando-se a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A citação foi devolvida com certidão positiva quanto à busca e apreensão do veículo e negativa quanto a citação da Requerida. A pedido da parte autora, foi deferida a citação via edital. Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Uma vez realizada a juntada da respectiva publicação e, se decorrido o prazo de defesa, nomeio curador especial ao requerido, citado por edital, o ilustre representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.3. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 01 de fevereiro de 2017 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ