Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITORIA PRAZO: 20 DIAS  AUTOS N.° 2367-49.2013.811.0037  ESPECIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADO: CERRADO - SICREDI PARTE RE: KLEVIS PEREIRA DE MACEDO inscrito no CPF de no 000.414.071-05 e JOSE ALBUQUERQUE E CIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ de n° 13.194.283/0001-00. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do debito no valor de R$ 21.658,11. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios.  ADVERTENCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficara isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇOES DA PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 32.983.165/0001-17 com sede em Campo Verde e agencia em Primavera do Leste/MT, CNPJ n° 74.040.056/0001-06, estabelecida a Rua Blumenau, 262, por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional a Avenida' David Riva, 250 - Bairro Jardim Riva em Primavera do Leste/MT, local onde recebem as intimações de estilo, vem a presença de V. Exa., para com fulcro nos artigos 1.102a, 1.102b, e 1.102c, do Código de Processo Civil promover a presente AÇÃO MONITORIA Em desfavor de: KLEVIS PEREIRA DE MACEDO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.° 000.414.071-05, residente e domiciliado na Av. Castelo Branco, n° 118, Mineiros - GO, CEP: 75.830-000; e JOSE MANUEL DE ALBUQUERQUE E CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.194.283/0001-00, estabelecida no Distrito Industrial II Jose de Alencar, Primavera do Leste-MT, pelos motivos que passa a expor e ao final requer: 0 requerente recebeu dos requeridos dois cheques, que fazem prova escrita da obrigação, conforme abaixo relacionado:-Cheque de n° 850152, emitido em data de 19/04/2012, conta 10932-0 a agencia 3670 do Banco n° 001, Banco do Brasil, no valor de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais), que fora devolvido por insuficiência de fundos em data de 19 de julho de 2012.-Cheque de n° 850161, emitido em data de 14/05/2012 conta 10.932-0 a agencia 3670 do Banco n° 001, Banco do Brasil. No valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), que fora devolvido por insuficiência de fundos em data de 14 de setembro de 2012. A divida atualizada perfaz a quantia de R$ 21.658,11 (Vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e onze centavos), conforme faz prova demonstrativo de debito em anexo. 3.Frustradas todas as tentativas de solução amigável da pendencia, esta não foi possível, não restando outra alternativa a requerente, do que recorrer ao judiciário para fazer valer o seu direito. ISTO POSTOREQUER a V.Exa., seja determinada a citação de KLEVIS PEREIRA DE MACEDO, e JOSE MANUEL DE ALBUQUERQUE E CIA LTDA ME, nos endereços já informados no preambulo desta para que pague a divida no valor de R$21.658,11 (Vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e onze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, segundo o que estabelece o artigo 1.102b do Código de Processo Civil, a ser acrescida dos encargos contratuais desde esta data ate o efetivo pagamento e dos honorários advocatícios a serem fixados por este r. juízo. Requer ainda, caso o requerido não pague a divida no prazo legal e não ofereçam embargos, seja constituído, de pleno direito, o titulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Titulo XV, Capítulos II e IV, do Código de Processo Civil, segundo se infere na parte final do artigo 1.102c, do mesmo diploma legal. Protesta provar o alegado, por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhuma, notadamente pelo depoimento pessoal do requerido e juntada de novos documentos. Dê-se causa o valor R$21.658,11 (Vinte e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais e onze centavos). DESPACHO/DECISAO: Visto, Defere-se o pedido de (p. 45), determina-se a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispensa-se a realização da audiência conciliação/mediação, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do termino do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autoriza-se a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no paragrafo do mesmo dispositivo legal. Após, decorrido o prazo, nomeia-se a Defensoria Publica para apresentar defesa, no prazo legal, curador especial nos termos do artigo 72, II, do mesmo Codex. Apos, concluso para analise. Cumpra-se, expedindo o necessário. Eu, Katiuscia Sandra , digitei:  Primavera do Leste - MT, 6 de abril de 2017. Celia Regina Pereira Xavier de Carvalho Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ