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D.O. nº27036 de 06/06/2017

JOSÉ MANUEL DE ALBUQUERQUE E CIA LTDA ME

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2284-33.2013.811.0037 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI PARTE RÉ: JOSÉ MANUEL DE ALBUQUERQUE E CIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ de nº 13.194.283/0001-00. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 15.087,52. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.983.165/0001-17 com sede em Campo Verde e agência em Primavera do Leste/MT, CNPJ nº 74.040.056/0001-06, estabelecida à Rua Blumenau, 262, por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional à Avenida David Riva, 250 - Bairro Jardim Riva em Primavera do Leste/MT, local onde recebem as intimações de estilo, vem à presença de V. Exa., para com fulcro nos artigos 1.102a, 1.102b, e 1.102c, do Código de Processo Civil promover a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de: GUILHERME AMERICO MARQUES BARBOSA DA SILVA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.051.776/0001-45, estabelecida à Avenida Brasília, 665, Centro, CEP: 78.840-000 Campo Verde - MT, e JOSÉ MANUEL DE ALBUQUERQUE E CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.194.283/0001-00, estabelecida à Rua H, n.º 2861, Cx postal 10, Bairro Distrito Industrial II - Jose de Alencar, em Primavera do Leste - MT, pelos motivos que passa a expor e ao final requer: 1 O Requerente recebeu dos requeridos um cheque de n.º850030, referente a conta 28.026-7 e agência 3037-6 do Banco do Brasil no valor de R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais), que fora devolvido em data de 30 de agosto de 2012, de modo a se permitir o ajuizamento da presente ação monitória, conforme autoriza do artigo 1.102 A do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1102-A. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Assim, é perfeitamente viável que o credor de cheque prescrito utilize da via monitória para recebimento de quantia, pois o título é prova escrita da dívida, cuja admissão é pacífica diante do enunciado da Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 299 STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. divida atualizada perfaz a quantia de R$15.087,52 (Quinze mil e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme faz prova demonstrativo de débito em anexo. Frustradas todas as tentativas de solução amigável da pendência, esta não foi possível, não restando outra alternativa ao requerente, do que recorrer ao judiciário para fazer valer o seu direito. ISTO POSTO.REQUER a V.Exa., seja determinada a citação por Correio de GUILHERME AMERICO MARQUES BARBOSA DA SILVA ME, estabelecida à Avenida Brasília, 665, Centro, CEP 78.840-000, Campo Verde - MT; e de JOSE MANUEL DE ALBUQUERQUE E CIA LTDA ME, estabelecida à Rua H, n.º 2861, Cx postal 10, Bairro Distrito Industrial II - Jose de Alencar, Primavera do Leste - MT, a ser efetuada através de MANDADO DE PAGAMENTO, para que paguem a dívida no valor de R$ 15.087,52 (Quinze mil e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 15 dias, segundo o que estabelece o artigo 1.102b do Código de Processo Civil. Requer ainda, caso os requeridos não paguem a dívida no prazo legal e não ofereçam embargos, seja constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título XV, Capítulos II e IV, do Código de Processo Civil, segundo se infere na parte final do artigo 1.102c, do mesmo diploma legal. Protesta provar o alegado, por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhuma, notadamente pelo depoimento pessoal dos requeridos e juntada de novos documentos. Dá-se à causa o valor de R$ 15.087,52 (Quinze mil e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).Nestes Termos,            P. Deferimento. Primavera do Leste/MT, 28 de março de 2013. DESPACHO/DECISÃO: Processo nº 2284-33.2013.811.0037Código: 119836Visto em correição, Defere-se o pedido e determina-se a citação por edital, devendo a parte autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispensa-se a realização da audiência conciliação/mediação, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do NCPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autoriza-se a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Após, decorrido o prazo, nomeia-se a Defensoria Pública para apresentar defesa, no prazo legal, curador especial, nos termos do artigo 72, II, do mesmo Códex. Em seguida, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Eu, Katiuscia Sandra, digitei.  Primavera do Leste - MT, 29 de março de 2017.Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho Gestor(a) Judiciário(a)  Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ