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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 041/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 430104/2016 - APARECIDA NAZARÉ DE SOUZA VILELA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4382/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/08/2016 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00023/16-6; NIT: 1705835188-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 57969, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 03 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 31/05/1994 a 10/09/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Juína, na função de Recepcionista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 11/09/1995, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 225717/2016 - CACILDO FRANCISCO DIAS JÚNIOR - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4257/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/01/2016 sob o Protocolo nº 10001070.1.00002/16-4; NIT: 1262645440-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do Agente Penitenciário, matrícula n.º 233179, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 10 dias, no período de 24/02 a 03/03/1997, prestado a BERGAMASCHI & CIA LTDA, na função de Auxiliar de Almoxarifado.

2) 04 anos, 05 meses e 18 dias, no período de 02/06/1997 a 19/11/2001, prestado a Marco Antônio Miranda Soares & CIA LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 08 anos, 06 meses e 14 dias, no período de 01/10/2002 a 14/04/2011, prestado a Waldir José Duarte Soares, na função de Auxiliar de Escritório.

03) Processo nº. 211660/2016 - CLÁUDIO DA MATTA OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4255/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00050/16-9; NIT: 1236846675-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 58267, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 10 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 11 dias, no período de 18/07 a 28/10/1988, prestado a ENGEGLOBAL Construções LTDA.

2) 03 anos, 10 meses e 21 dias, no período de 01/02/1989 a 21/12/1992, prestado a CENTERKAL Produtos para Construções LTDA - ME.

3) 08 meses e 15 dias, no período de 27/06/1994 a 11/03/1995, prestado a Yaskara Albernaz Garcia.

04) Processo nº. 317446/2016 - ELOAR PILGER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4387/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00237/16-1; NIT: 1119507906-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 40029, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 11 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos e 11 dias, nos períodos de: 01 a 12/03/2006 (11 dias), 13/03 a 31/12/2006 (08 meses) e 01/01/2007 a 30/04/2008 (01 ano e 04 meses), prestado à Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, na função de Chefe de Transporte (13/03 a 31/12/2006), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 12 anos, 11 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 10 meses e 20 dias, no período de 01/03/1974 a 20/01/1976, prestado a Erni Arnildo Pilger, na função de Motorista;

b) 07 anos e 29 dias, nos períodos de: 01/09/1979 a 28/12/1983 (04 anos, 03 meses e 28 dias) e 02/05/1984 a 02/02/1987 (02 anos, 09 meses e 01 dia), prestado à Cooperativa Agropecuária Mista de Canarana LTDA, nas funções de Encarregado Departamento Operacional e Chefe de Unidade, respectivamente;

c) 06 meses e 27 dias, no período de 03/03 a 30/09/1987, prestado a Eloar Pilger;

d) 03 anos, 04 meses e 27 dias, no período de 31/10/1987 a 27/03/1991, prestado à Cooperativa Agropecuária Mista de Terra Nova LTDA, na função de Diretor Presidente.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/12/1986 a 02/02/1987 (concomitante com a alínea “b”) e 01/05/2008 a 31/12/2010, concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 341958/2016 - EVA RIBEIRO DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4318/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00054/16-4; NIT: 11010701905-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94042, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 01 mês e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos e 08 meses, no período de 01/06/1977 a 31/01/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Escriturária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 05 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos, 02 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/01/1984 a 20/04/1989 (05 anos, 03 meses e 20 dias) e 01/06/1989 a 26/04/1990 (10 meses e 26 dias), prestado à Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco, nas funções de Secretária e Auxiliar de Escritório, respectivamente;

b) 01 ano, 02 meses e 18 dias, no período de 02/10/1992 a 19/12/1993, prestado a Juba Supermercados LTDA, na função de Secretária.

06) Processo nº. 350187/2016 - LETÍCIA DIAS DE ARAÚJO CAMILLO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4315/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00060/16-4; NIT: 1295049740-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 239648, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 02 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 30/01/2001 a 10/04/2012, prestado a Colônia Z-5 de Pescadores de Barão de Melgaço, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

07) Processo nº. 62217/2017 - NELLI BROCH RAVAZIO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4313/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00147/12-0; NIT: 1088413828-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63814 nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 07 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1994 a 03/11/1996, prestado a Rondo Drogas LTDA - ME, na função de Bioquímica Farmacêutica, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Conforme CTC/INSS, original, fls. 04/07, os demais períodos nela constantes serão averbados em outro Poder.

08) Processo nº. 48375/2017 - NELI ASSUNÇÃO SILVA - Secretaria de Estado Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4417/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00130/16-2; NIT: 1240726775-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 92859, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1990 a 01/04/1991, prestado a M. Nilda Teixeira Montenegro, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 24/02 a 31/12/2001 (consignado no sistema SEAP) e 01/03 a 31/12/2010, 01/02 a 30/09/2011 e 01/02/2012 a 03/02/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual

09) Processo nº. 233306/2016 - RODRIGO CÉSAR BARRETO MARQUES - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4324/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00188/16-0; NIT: 1901762227-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 233180, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 05 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 05 meses e 05 dias, no período de 02/10/2006 a 06/03/2008, prestado ao Conselho Regional de Nutricionistas 1ª Região, na função de Auxiliar Operacional.

2) 03 meses e 24 dias, no período de 07/03 a 30/06/2008, prestado ao Instituto Mato-Grossense de Desenvolvimento Humano - IM, na função de Técnico em Suporte.

3) 02 anos, 08 meses e 10 dias, no período de 01/07/2008 a 10/03/2011, prestado a ÁBACO Tecnologia de Informação LTDA, na função de Técnico Operacional.

10) Processo nº. 34981/2017 - TEOBALDO CÓRDOBA DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4413/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00001/17-6; NIT: 1011455961-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 24795, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 07 meses e 17 dias, no período de 02/07/1984 a 18/02/1986, prestado a Comercial Importadora Cuiabana LTDA.

2) 01 mês e 28 dias, no período de 19/02 a 16/04/1986, prestado a Cerealista Aschar LTDA.

3) 01 mês e 14 dias, no período de 19/04 a 02/06/1986, prestado a RODOBENS Veículos Comerciais Cuiabá S/A.

4) 06 meses e 07 dias, no período de 04/06 a 10/12/1986, prestado a PNEUAR Comércio de Pneus LTDA - EPP.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 284817/2017 - MARIA IMACULADA ALMEIDA MARÇAL - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 14.10.2002, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 04, subitens I e II - Portaria nº. 054/2002 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 14 de outubro de 2002 (Processo nº. 0.349.323-7/2002 - SAD), apenso, em nome de MARIA IMACULADA ALMEIDA MARÇAL, RG nº. 10744240 SSP/MT, referente à averbação de tempo de serviço/contribuição de 12 anos, 05 meses e 26 dias, de acordo com a CTC/INSS emitida em 03/04/2001 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00008/01-4; NIT: 1073484556-9.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de Junho de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado