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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 038/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 327198/2016 - ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº 4190/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00306/16-3; NIT: 1250409051-1, Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 16/05/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Fundiário Agrário, matrícula n.º 232270, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 03 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 08 meses e 18 dias, no período de 26/07/1995 a 13/04/1996, prestado a Seriema Produtos Alimentícios LTDA, na função de Empacotador.

2) 01 ano, 07 meses e 11 dias, no período de 09/12/2002 a 19/07/2004, prestado a Sadia S/A, na função de Auxiliar de Produção.

3) 01 ano e 06 meses, no período de 03/12/2004 a 02/06/2006, prestado a FINANCE Fomento Mercantil LTDA - ME, na função de Entregador de Jornal.

4) 08 meses e 01 dia, no período de 01/12/2007 a 01/08/2008, prestado a M G Alimentos LTDA - ME, na função de Entregador de Marmita.

5) 09 meses e 15 dias, no período de 01/07/2010 a 16/04/2011, prestado a Brasil Essencial - Resultados Sustentáveis, na função de Cadista.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 25/02 a 05/03/2010 e 18/05 a 30/06/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço a ser averbado (Ministério da Defesa), quando o servidor atender ao despacho de fls. 24/25 dos autos.

02) Processo nº. 378708/2012 - ANITA DE SOUZA MELO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4237/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00063/12-0; NIT: 1112594966-4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 106752, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/11/1989 a 30/09/1993, 01/12/1993 a 31/03/1994, 01/06 a 31/12/1994, 01/02/1995 a 31/01/1996 e 01/03/1996 a 30/03/1997, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Conforme consta registrado na CTC/INSS, original, fls.34/39, os demais períodos nela constantes serão aproveitados em outro vínculo funcional.

03) Processo nº. 57396/2017 - AURÉLIO COSTA SALES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4244/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00632/16-8; NIT: 1702649724-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 89615, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 03 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 05/02/1988 a 20/05/1995, prestado à Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso - PROSOL, na função de Motorista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 285013/2016 - DINÉAS MORAES GONÇALVES - Controladoria Geral do Estado - CGE. Homologo o Parecer nº 4142/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000686/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá em 05/04/2017 (CUIABÁ - PREVI), e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 247110, nos seguintes termos:

Averbe-se: 21 anos e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREVI), no período de 24/03/1992 a 03/04/2013, prestado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano da Prefeitura de Cuiabá, na função de Auxiliar Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 14357/2015 - JANIFER SIMÃO DE MATOS DO NASCIMENTO  - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4214/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/12/2014 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00053/14-1; NIT: 17039822346-0 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 004/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos - PREVIQUAM em 28/04/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 93261, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 01 meses e 15 dias, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 01 mês e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 21/08/1989 a 17/04/1990 e 13/09/1991 a 23/02/1993, prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, nas funções de Zeladora e Professora, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 08 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIQUAM), no período de 09/06/1994 a 01/03/1996, prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, na função de Zeladora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 03 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 10/04/1997 a 23/07/1998, prestado a Quatro Marcos LTDA, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 386903/2016 - NIVALDI COLONEGO JÚNIOR - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4209/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 002829/2016 expedida pela Reitoria da Universidade do Estado de São Paulo em 07/03/2016 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00110/16-1; NIT: 1801804465-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 132587, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 07 meses e 24 dias, nos seguintes termos.

1) 08 anos e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 01/03/1988 a 28/02/1996, prestado ao Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos/USP, na função de Assistente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 anos, 07 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 anos, 11 meses e 27 dias, no período de 01/03/1996 a 27/02/2002, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA, na função de Professor;

b) 04 anos, 07 meses e 26 dias, no período de 28/02/2002 a 24/10/2006, prestado ao Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista, na função de Professor do Ensino Superior.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 28/02/1996 e 25/10/2006 a 09/02/2007, o primeiro está concomitante com o tempo averbado conforme item 1; enquanto que o segundo está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 425012/2016 - YOLANDA DE SOUZA RIBEIRO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4247/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00015/16-9; NIT: 1075764545-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 93993 nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 anos, 06 meses e 06 dias, nos períodos de: 05/10/1976 a 21/02/1979 (02 anos, 04 meses e 17 dias) e 01/04/1979 a 19/05/1981 (02 anos, 01 mês e 19 dias), prestado ao Supermercado Stella Limitada, nas funções de Caixa e Escriturário, respectivamente.

2) 10 meses e 03 dias, no período de 01/02 a 03/12/1984, prestado a Sunão Miura e Filhos LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 10 anos, 08 meses e 17 dias, no período de 20/02/1985 a 06/11/1995, prestado a RODOBENS Caminhões Cuiabá S/A, na função de Kardexista.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 234017/2015 - BEATRIZ DALLAGNOL, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 4155/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 73378, para retificar, em parte a Portaria nº 086/2016 - MTPREV, em seu item 01, subitem 2, publicada no D.O.E. de 02.08.2016 para que:

Na Portaria nº. 086/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de agosto de 2016, onde se lê - item 01, subitem 2 - BEATRIZ DALLAGNOL, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 73378, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbe-se: 10 anos, 06 meses e 22 dias (...).

1) (...).

Subitem 2. Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/01 a 06/02/2000, 01/01 a 11/02/2001, 01 a 03/03/2002, 01/01 a 08/02/2003, 23/12/2004 a 13/02/2005, 21/12/2005 a 12/02/2006, 24/12/2006 a 11/02/2007, 15/12/2007 a 12/02/2008, 02/09/2008 a 01/02/2009 e 02/04/2009 a 11/07/2011 (...);

Leia-se: Averbem-se: 10 anos, 07 meses e 27 dias.

(...).

Averbe-se: 03 anos, 10 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/01 a 06/02/2000, 01/01 a 11/02/2001, 01/01 a 03/03/2002, 01/01 a 09/02/2003, 01/01 a 08/02/2004, 23/12/2004 a 13/02/2005, 21/12/2005 a 12/02/2006, 24/12/2006 a 11/02/2007, 22/12/2007 a 12/02/2008, 01/09/2008 a 01/02/2009 e 01/04/2009 a 11/07/2011, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Foram omitidos os períodos de: 01/05 a 31/12/1999, 07/02 a 31/12/2000, 12/02 a 31/12/2001, 04/03 a 31/12/2002, 10/02 a 31/12/2003, 09/02 a 22/12/2004, 14/02 a 20/12/2005, 13/02 a 23/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 31/08/2008, 02/02 a 31/03/2009 e 12/07/2011 a 19/08/2013, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Permanecem inalterados, em todos os seus termos, o subitem 1 do item 01, bem como a observação 01 ambos da Portaria nº. 086/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de agosto de 2016, com relação à averbação em nome de BEATRIZ DALLAGNOL, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 73378, lotada na SEDUC/MT.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

09) Processo nº. 259265/2017 (apenso: 178226/2010 - SES) - IZAEL FRANCISCO PINTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 26.08.2010, nos seguintes termos:

Que sejam tornados sem efeito os subitens I e II do item 02 - Averbação de Tempo de Serviço Militar e de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 052/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 26 de agosto de 2010 (Processo nº. 178226/2010 - SES), apenso, em nome de IZAEL FRANCISCO PINTO Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 89304, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de serviço militar e de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

1) 02 anos e 01 dia, no período de 05/02/1979 a 04/02/1981, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro.

2) 19 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o RGPS, nos períodos de: 01/04/1981 a 15/08/1990 (09 anos, 04 meses e 15 dias), prestado à Companhia Cervejaria Cuiabana; 01/12/1990 a 10/01/1998 (07 anos, 01 mês e 10 dias), prestado ao Instituto de Neuropsiquiatria de Cuiabá LTDA e 11/01/1998 a 30/08/2000 (02 anos, 07 meses e 20 dias), prestado ao Hospital Ortopédico.

10) Processo nº. 262580/2017 (apenso: 218467/2015- SECITEC) - LORACI VERDI LAMB - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 14.10.2015, nos seguintes termos:

Que sejam tornados sem efeito os subitens 1, 2 e alíneas do item 06 - Portaria nº. 070/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de outubro de 2015 (Processo nº. 218467/2015 - SECITEC), apenso, em nome de LORACI VERDI LAMB, Professor de Educação Profissional Tecnológica, matrícula nº. 53426, lotada na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, referente à averbação de 10 anos, 07 meses e 16 dias de contribuição para os RGPS, nos períodos de: 10/08/1982 a 19/02/1989 (06 anos, 06 meses e 10 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Tenente Portela; 01/02/1979 a 10/05/1980 (01 ano, 03 meses e 10 dias), prestado à Associação de Literatura e Beneficência; 03/07/1981 a 04/08/1982 (01 ano, 01 mês e 02 dias), prestado a TRENAUTO Comércio de Veículos Limitada - ME; 06/01 a 06/06/1994 (05 meses e 01 dia), prestado à Cooperativa de Ensino de Água Boa LTDA; 08/02/1999 a 25/01/2000 (11 meses e 18 dias), prestado à Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José e 09/08 a 13/12/2004 (04 meses e 05 dias), prestado ao Centro Educacional Maria Auxiliadora.

Obs. Períodos omitidos: 20/02/1989 a 05/02/1991 e 01/03/1993 a 05/01/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 31 de Maio de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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