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DECRETO n.º 97/2017

“Corrige a escala de vencimentos da Câmara Municipal de Alto Taquari, 4,56%, e enquadra servidores em novas referências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, EDISLEI MARTINS AMORIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei:

Art. 1º - Fica recomposto em 4,56%, a tabela de vencimentos constantes do anexo II, da lei n.º 237/2000.

Parágrafo Único - O índice apurado refere-se ao a mesma concessão conferida por lei aos servidores públicos do município de Alto Taquari - no ano de 2017 através da lei n.º 883 de 2017.

Artigo 2º - Ficam ainda os servidores MAURO ANDRÉ DA SILVA BARBOSA matrícula 13, LUCIA AUREA DE SOUZA MACIEL matricula 14, CLARI APARECIDA ONGHERO matricula 15 e CÁRITA ZENAIDE MENEZES DE CARVALHO, enquadrado nas seguintes referências:

a)     Mauro André da Silva Barbosa - matricula 13, referência n.º 68;

b)     Lucia Aurea de Souza Maciel - Matrícula 12, referência n.º 47;

c)     Clari Aparecida Onghero - Matrícula 11, referência n.º 44

d)     Cárita Zenaide Menezes de Carvalho Matricula 14, referência n.º14.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito, a partir de 1º de Junho de 2017.

Câmara Municipal de Alto Taquari (MT), 01 de junho de 2017.

EDISLEI MARTINS AMORIM

Presidenta da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT)