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D.O. nº28476 de 11/04/2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 1003687-88.2016.8.11.0045 Valor da causa: R$ 33.808,11 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: DONAIRES MARQUES E MARQUES LTDA - ME Endereço: Avenida Luis Carlos Tessele Junior, 597, Centro, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 Nome: GILDERSON DONAIRES MARQUES Endereço: Avenida Luis Carlos Tessele Junior, 597, Centro, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 Nome: OTILIA MARQUES Endereço: Avenida Luis Carlos Tessele Junior, 597, Centro, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ R$ 33.808,11, devidamente acrescida de juros legais (1% a.m.) e correção monetária desde o ajuizamento da execução, em 16/11/2016, até a data do efetivo pagamento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). RESUMO DA INICIAL: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida pelo BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.746.948/0001 -12, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco-SP. Em face de IRISMAR RIBEIRO SOUSA BIALESKI-ME (atual denominação: DONAIRES MARQUES E MARQUES LTDA ME), Pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n. 015.329.961/0001-11, com sede situada na Avenida Luis Carlos Tessele Junior, n. 597, Centro, CEP 78.455-000, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT e seus intervenientes garantidores GILDERSON DONAIRES MARQUES, brasileiro, casado, diretor de empresas, inscrito no CPF sob o n. 202.670.498-89 e portador do RG n. 18098416 SSP/MT e OTILIA MARQUES, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n. 703.782.751-78, ambos residentes e domiciliados na Avenida Luis Carlos Tessele Junior, n. 597, Centro, CEP 78.455 -000, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, firmaram compromisso em 20/12/2013, as partes executadas firmaram perante a Exequente à Cédula de Crédito Bancário Capital de Giro n. 007.619.215, no valor financiado de R$ 86.466,51 (oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas no importe de R$ 3.184,74 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), com o primeiro vencimento em 20/01/2014 e o último vencimento em 20/12/2016, acrescidas dos encargos e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Consoante se infere dos documentos acostados aos autos, a Requerida deixou de adimplir com os pagamentos tornando-se devedora do principal e dos acessórios, que devidamente corrigido perfaz R$ 33.808,11, A Requerente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da dívida, sem seu respectivo cumprimento. Desta, forma o débito total corrigido devido pelo executado e sua interveniente garantidora, atualizados até 16/11/2016, importa no total de R$ 33.808,11 (trinta e três mil, oitocentos e oito reais e onze centavos). DECISÃO: Vistos. Considerando que houve o esgotamento de todos os meios possíveis de localização das partes executadas, para fins de citação, DEFIRO o requerimento da exequente de ID: 70474850, para citação por meio de edital. Cumpra-se conforme requerido. Expeça-se o que for necessário. Às providencias. LUCAS DO RIO VERDE, 3 de março de 2023. Juiz(a) de Direito/Gisele Alves Silva. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FLAVIA REGIANE GONCALVES ROSSETTO, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 23 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ