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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP  EDITAL DECONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - MODALIDADE VIRTUAL PROCESSO: 1020340-51.2022.8.11.0015 - ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL POLO ATIVO: GRUPO IHAGRO (IHAGRO AGROPECUÁRIA LTDA - CNPJ: 35.432.800/0001-50, JOEL LINDOLFO HASSE - CNPJ: 48.151.241/0001-68, SONIA SALETE VIGNANA - CNPJ: 48.148.770/0001-02, JULIANO HASSE - CNPJ: 48.178.121/0001-54, JOSIANE SEGAT HASSE LTDA - CNPJ: 48.209.744/0001-47, LUCAS DANIEL HASSE - CNPJ: 48.115.296/0001-12 E FELIPE HASSE - CNPJ: 48.119.831/0001-03). PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de forma virtual mediante a plataforma digital MICROSOFT TEAMS, no dia 25/04/2023, com início às 14:00h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, no dia 02/05/2023, com início às 14:00h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação, conforme indicado pela administradora judicial nos id 114261169, do processo de recuperação judicial. A ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível nos autos do processo eletrônico ou no site e escritório da Administradora Judicial. RESUMO DA DECISÃO: Diante das objeções apresentadas em face do plano de recuperação judicial, CONVOCO a assembleia geral de credores para deliberar sobre os termos do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 56 da Lei n. 11.101/2005, a ser realizada no dia 25/04/2023, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, no dia 02/05/2023, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação. O ato será presidido pela administradora judicial, que deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Consigno, ademais, que a assembleia geral de credores será realizada virtualmente, por meio da plataforma indicada pela administradora judicial, nos ids n.º 114261169. Expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005. No expediente deverão constar todas as informações necessárias ao acesso dos credores à assembleia geral de credores. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, registro que os recuperandos deverão publicar o edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do ato, conforme estabelece o artigo 36, da LRF. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: 1.Os credores cadastrados e credenciados a participar da AGC deverão enviar um e-mail para o endereço eletrônico grupoihagro.rj@mlorga.adv.br até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início da sessão virtual da AGC, ou seja, até o dia 24/04/2023em relação a primeira convocação e 01/05/2023 em relação a segunda convocação, em conformidade ao artigo 37, §4º da LREF, indicando 1 (um) endereço eletrônico (e-mail) por credor, apontando o nome dos patronos e/ou representantes que participarão da assembleia. Recebido esse e mail, o AJ irá responder validando o cadastro e informando como deverá preencher o campo “Nome” da plataforma.2.O acesso à sala de conferência deverá ser feito preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet para garantir a estabilidade das conexões. Caso o credor ou seu representante não disponha de tal equipamento, poderá também entrar via celular (Smartphone) e, neste caso, recomenda-se a instalação do aplicativo da plataforma “Microsoft Teams”.3.Recebidos os e-mails para cadastro, conforme o item (i) acima, a Administração Judicial organizará o envio de um e-mail convite, até dia 24/04/2023 (primeira convocação), ou seja, com 01 (um) dia de antecedência ao início da sessão virtual da AGC.4.A identificação dos credores (e subsequente entrada na sala de conferência) começará às 13h (horário de Mato Grosso), ou seja, com antecedência de 01 (uma) hora do horário do início da sessão virtual da assembleia geral de credores. Cada credor que entrar na sala visualizará um espaço para chat à direita da sua tela, em que poderá ratificar seu ingresso e registrar o nome do patrono/representante legal que irá participar da AGC. Com isso, a Administração Judicial irá validar os nomes indicados com os registros entregues nas procurações para fins da assembleia.5.Terminada a identificação dos credores, a Administração Judicial irá instalar a AGC, explicando seu funcionamento e o uso da plataforma. As Recuperandas, os credores e seus representantes terão acesso aos vídeos e/ou áudios da AGC ao longo de todo o conclave.6.Após o início e a organização dos trabalhos, a Administração Judicial passará a palavra a Recuperanda.7.Posterior as manifestações da Recuperanda, a Administração Judicial indagará os credores sobre a intenção de se manifestar. Os credores que tiverem interessem em se manifestar deverão informar no chat (lado direito da tela) e escrever sua pergunta. Observando a ordem de manifestação no chat, a Administração Judicial abrirá o microfone para que o credor possa se manifestar. Nesse momento, o credor deverá habilitar o seu respectivo microfone na plataforma no seu computador/notebook, cujo ícone está localizado na parte inferior da tela de vídeo. Dessa forma, os credores terão a oportunidade de se manifestar ao longo de toda a assembleia, sempre que julgarem necessário.8.Para as votações, o procedimento será equivalente ao realizado nas assembleias presenciais, ou seja, o credor será chamado a proferir seu voto por meio do vídeo e deverá votar digitando no chat “Sim”, “Não” ou “Abstenção” e com isso a Administradora Judicial repetirá em voz alta o voto escrito pelo credor. De se notar que toda a votação ficará registrada e disponível para conferência. Após a votação, o resultado será apresentado na tela. Neste momento não deverão ser registradas ressalvas, que deverão observar o procedimento seguinte.9.Ao final das discussões/votações, os credores que desejarem poderão enviar para o e-mail da Administração Judicial (grupoihagro.rj@mlorga.adv.br) suas ressalvas, mesmo que tenham sido feitas via áudio durante a AGC.10. Após o encerramento da assembleia, a Administradora Judicial redigirá a ata de forma sumária e as ressalvas encaminhadas serão incorporadas como anexos. Em seguida a ata será projetada e lida pelo Administrador Judicial, recomendando-se a presença de todos os credores até o final da leitura.11. Durante toda a conferência, qualquer credor com dificuldade em relação à plataforma poderá clicar no ícone no formato de mão ao lado direito do chat. Após o auxílio deverá desabilitar esta opção.12. Por fim, vale registrar que a assembleia será gravada. Por todo o exposto, de forma a dar publicidade da realização da AGC de forma virtual, as Recuperandas farão publicar edital no Diário Oficial Eletrônico e disponibilizará no site https://mlorga.adv.br/, com supedâneo no art. 36, da Lei 11.101/2005. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Sinop/MT, 5 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária.