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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO PRAZO: 30 DIAS AUTOS 36223-21.2015.811.0041 CÓDIGO 10228819 ESPÉCIE: USUCAPIÃO-> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Proce-dimento de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: LOURDES JANDIRA SARTORI E OUTROS POLO PASSIVO: AZEMA DE LIMA DA LUZ E OUTROS PESSOAS A SEREM CITADAS: AZEMA DE LIMA DA LUZ (Requerido(a)), brasileiro(a), endereço: Local Incerto e Não Sabido, Cidade de Cuiabá-MT, ZENAIDE LIMA DA LUZ, (Requerido(a)), brasileiro(a), Endereço: Local Incerto e Não Sabido, Cidade de Cuiabá-MT, CLEMENTINO JULIO (Requerido(a)), Cpf: 0719048168, brasileiro, endereço: Local Incerto e Não Sabido, Cidade de Cuiabá-MT e COMPANHIA INTERNACIONAL DE TURISMO E PROPAGANDA (Requerido(a), Cidade: Cuiabá-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO(A) acima qualificado(a) atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: As requerentes possuem e mantém posse mansa e pacífica, continua e ininterrupta, sem oposição de terceiros, dos lotes 03 e 04 da quadra 09, na Rua Bandeirantes, situado no loteamento São Benedito, Bairro Pico do Amor, Cuiabá-MT, sendo a posse do lote 03 desde 09/11/1987 e a posse do lote 04 desde 14/08/1986. O direito possessório do lote 03 foi adquirido por Cessão da Senhora Zenaide Lima da Luz, sendo que esta já detinha a posse mansa e pacífica a 25 anos. O direito possessório do lote 04 foi adquirido por Cessão do Senhor Clementino Junior, sendo que este já detinha a posse mansa e pacifica a 13 anos. A posse mansa e pacifica do lote 03, somados os tempos de posse das requerentes mais o tempo da posse anterior perfaz 52 (cinquenta e dois) anos, e a posse mansa e pacifica do lote 04, somados os tempos de posse das requerentes mais o tempo de posse anterior perfaz 41 (quarenta e um ) anos, tempo esse sem qualquer oposição. Diante disso, requer seja a presente ação julgada procedente, para o fim de declarar em favor das autoras o domínio do imóvel descrito na inicial, determinando, para tanto, a expedição do correspondente mandado de procedimento de registro de sentença ao Cartório do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá-MT, determinando de consequência, a abertura de nova matricula a cada um dos lotes usucapidos. Despacho/Decisão: Processo n. 36223-21.2015.811.0041 Código 1028819 Vistos em correição. Trata-se de usucapião proposta por Lourdes Jandira Sartori e Adriana Angela Sartori Karam Santa Ana em face de Azema de Lima da Luz, Zenaide de Lima da Luz e Clementino Julio. Compulsando os autos verifico que os confinantes já foram intimados, bem como a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, que manifestaram a inexistência de interesse na lide. O Ministério Público se manifestou no mesmo sentido. Contudo observa-se que os réus e eventuais interessados ainda, não foram citados. Desta feita, com fundamento no art. 259, I, do NCPC, defiro o pedido de fls. 108/109, para determinar a citação por edital do réu, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se expedindo o necessário, Cuiabá, 18 de Maio de 2017. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado em local de costume e publicado na forma da Lei. Eu HERMAN BEZERRA VELOSO, digitei. Cuiabá, 29 de Maio de 2017. HERMAN BEZERRA VELOSO, Analista Judiciário. KELLY FERNANDA XAVIER BONFIM RAMOS, Gestor(a) Judiciário(a)