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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO PRAZO: 30 DIAS AUTOS 36223-21.2015.811.0041 CÓDIGO 10228819 ESPÉCIE: USUCAPIÃO-> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Proce-dimento de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: LOURDES JANDIRA SARTORI E OUTROS POLO PASSIVO: AZEMA DE LIMA DA LUZ E OUTROS PESSOAS A SEREM CITADAS:, CLEMENTINO JULIO (Requerido(a)), Cpf: 0719048168, brasileiro, endereço: Local Incerto e Não Sabido, Cidade de Cuiabá-MT Cuiabá-Citando(s): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. Resumo da Inicial: As requerentes possuem e mantém posse mansa e pacífica, continua e ininterrupta, sem oposição de terceiros, dos lotes 03 e 04 da quadra 09, na Rua Bandeirantes, situado no loteamento São Benedito, Bairro Pico do Amor, Cuiabá-MT, sendo a posse do lote 03 desde 09/11/1987 e a posse do lote 04 desde 14/08/1986. O direito possessório do lote 03 foi adquirido por Cessão da Senhora Zenaide Lima da Luz, sendo que esta já detinha a posse mansa e pacífica a 25 anos. O direito possessório do lote 04 foi adquirido por Cessão do Senhor Clementino Junior, sendo que este já detinha a posse mansa e pacifica a 13 anos. A posse mansa e pacifica do lote 03, somados os tempos de posse das requerentes mais o tempo da posse anterior perfaz 52 (cinquenta e dois) anos, e a posse mansa e pacifica do lote 04, somados os tempos de posse das requerentes mais o tempo de posse anterior perfaz 41 (quarenta e um ) anos, tempo esse sem qualquer oposição. Diante disso, requer seja a presente ação julgada procedente, para o fim de declarar em favor das autoras o domínio do imóvel descrito na inicial, determinando, para tanto, a expedição do correspondente mandado de procedimento de registro de sentença ao Cartório do 2° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá-MT, determinando de consequência, a abertura de nova matricula a cada um dos lotes usucapidos. .Descrição do Imóvel Usucapiendo: 02 (dois) lotes urbanos de números 03 e 04, da quadra 09, localizados na rua Bandeirantes, loteamento São Benedito, Bairro Pico do Amor, Cuiabá-MT  Despacho/Decisão: Processo n. 36223-21.2015.811.0041 Código 1028819 Vistos em correição. Trata-se de usucapião proposta por Lourdes Jandira Sartori e Adriana Angela Sartori Karam Santa Ana em face de Azema de Lima da Luz, Zenaide de Lima da Luz e Clementino Julio. Compulsando os autos verifico que os confinantes já foram intimados, bem como a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, que manifestaram a inexistência de interesse na lide. O Ministério Público se manifestou no mesmo sentido. Contudo, observa-se que os réus e eventuais interessados ainda, não foram citados. Desta feita, com fundamento no art. 259, I, do NCPC, defiro o pedido de fls. 108/109, para determinar a citação por edital do réu, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se expedindo o necessário, Cuiabá, 18 de Maio de 2017. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado em local de costume e publicado na forma da Lei. Eu HERMAN BEZERRA VELOSO, digitei. Cuiabá, 29 de Maio de 2017. HERMAN BEZERRA VELOSO, Analista Judiciário. KELLY FERNANDA XAVIER BONFIM RAMOS, Gestor(a) Judiciário(a)