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PORTARIA Nº 079/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 161, de 29 de março de 2004, que estabelece em seu art. 1º, a responsabilidade da ESPMT em executar programas de educação profissional na área de saúde;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 8. 151, de 08 de junho de 2004, que institui a atividade de magistério no âmbito do poder público estadual para a formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos, das equipes e instituições públicas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Edital nº 005/2017/ESP/SES-MT que abre o Edital de Seleção Externa, visando à contratação de docentes e coordenadores locais para os cursos: Técnico em Vigilância em Saúde, Técnico em Radiologia, Técnico em Analise Clinicas, Especialização Profissional de Nível Técnico em Saúde da Mulher e da Criança, Aperfeiçoamento Pós-técnico em Saúde do Idoso para Equipes da Estratégia Saúde da Família, Especialização Profissional de Nível Técnico em Saúde Mental com Ênfase em Crack e Álcool, Aperfeiçoamento em Saúde Mental para Atenção Básica com Ênfase na Saúde Indígena a serem realizados em 2017/2018, conforme estabelecido no edital;

RESOLVE:

Art. 1º Compor a Comissão Técnica da ESPMT, para a Seleção de docentes e coordenadores locais do quadro de servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para atender aos Cursos especificados no Edital de Seleção Externa nº 005/2017/ESP/SES-MT Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados.

Comissão Técnica do Edital nº 005/2017/ESP/SES-MT

Técnicos Responsáveis/Setor de origem

Andréa Saldanha Pereira - COFTES/ESPMT

Maria Leonor Gomes Medeiros- COGEPE/ESPMT

Danielle César Santa Rosa - COFTES/ESPMT

Eliane Barbosa Jerônimo - COEPE/ESPMT

Jucineide Proença da Cruz Schmidel - COFTES/ESPMT

Márcia Regina Magalhães Baicere - COFTES/ESPMT

Marcus Augusto Ristow Wippel - COFTES/ESPMT

Art. 2º A Comissão Técnica da ESP/SES/MT deverá acompanhar todo o processo seletivo até a sua finalização;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 11 de maio de 2017.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde