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PORTARIA Nº 087/2017/GBSES

CONSIDERANDO a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da República do Brasil n. 19.841, de 22 de outubro de 1945 que promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas;

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da República do Brasil n. 59.308, de 23 de setembro de 1966 que promulga o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica;

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da República do Brasil n. 5.151, de 22 de julho de 2004 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos;

CONSIDERANDO o Ato Complementar de Cooperação Técnica Internacional celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (Unops) para a execução do Projeto Desenvolvimento e Integração da Rede Cidade da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério das Relações Exteriores n.8, de 4 de janeiro de 2017 que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos;

CONSIDERANDO a Portaria do Gabinete do Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso n.040, de 20 de março de 2017 que dispõe sobre a criação da comissão executiva do Projeto Desenvolvimento e Integração da Rede Cidade da Saúde (Projeto Unops 16/02) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

Artigo 1: Designar a servidora pública KAREM DALL”ACQUA VARGAS, matrícula 70967, para exercer a função de Diretora Nacional do Projeto Desenvolvimento e Integração da Rede Cidade da Saúde (Projeto Unops), com as seguintes competências:

I - Realizar a gestão técnica, administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do projeto;

II - Indicar para à Instituição Executora Nacional o Coordenador do Projeto e o Assessor de Projeto para designação nos termos da lei;

III - Representar formalmente a Instituição Executora Nacional perante a Associação Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, a Agência Internacional Cooperante e aos órgãos de controle responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;

IV - Aprovar os relatórios de progresso do projeto e o relatório final que devem ser enviados à Associação Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores por intermédio do Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos (Sigap) e demais órgãos fiscalizadores;

V - Formular e articular estratégias intersetoriais e interinstitucionais para a execução do projeto.

§ Único: A função de que trata este caput não compreende o ordenamento das despesas do Projeto Unops 16/02.

Artigo 2: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de maio de 2017.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde