Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 010/2017/PA/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 11 c/c o art. 36 do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015 e artigos 972, § 3º, inciso II e 973, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto 2212/2014.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando a comunicação feita a esta Corregedoria Fazendária, pelo Gerente da GCCO, acerca da retenção indevida do processo nº 5112622/2016, por parte de membro do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, devidamente identificado, extrapolando o prazo regulamentar estabelecido para devolução, enquadrando-se na hipótese prevista no artigo 973, § 2º, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2212/2014.

Considerando a necessidade de apuração dos fatos, para os fins previstos no artigo 973, § 3º, do mencionado RICMS, com a observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão de Processo Administrativo, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades:

I - Joelmes Jesus da Costa - Agente de Inspeção e Controle

II - Greice Caroline Guerro  - Agente de Inspeção e Controle.

III - José Luiz de Arruda - Agente de Administração Fazendária

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, apresentando relatório opinativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 24 de Maio de 2017.

EVANDRO JORGE PI8NTO DE SOUZA

Corregedor Fazendário

(Original assinado)