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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2023/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/00750, resolve, para fim de regularização funcional, autorizar a 3ª Prorrogação do Ato Administrativo 704/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 07/07/2020, que trata da cessão por requisição eleitoral da servidora IVONILCE QUEIROZ DOS SANTOS, Analista Administrativa, Matrícula Funcional nº 255422/01, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG, para exercer suas funções no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso -  Cartório 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá - MT, pelo período de 06 de fevereiro de 2023 a 05 de fevereiro de 2024, com ônus para o órgão de origem, nos termos do artigo 365 da Lei Federal nº 4.737/1965, Lei Federal nº 6.999/1982, Lei nº 9.096/1995, Lei nº 9.504/1997, Resolução TSE nº 23.523/2017, Resolução TRE-MT nº 611/2009 e Decreto nº 691/2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2023.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão