Aguarde por favor...

INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2017

REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2016.

O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º, V, da Lei Complementar 239, de 28 de dezembro de 2005, bem como pelo artigo 28, IV, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos dentro da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Regional sobre a matéria.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa 001/2016, de 13 de maio de 2016.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2017.

Júlio Frederico Müller Neto

Secretário Geral