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INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2017

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PELA JUCEMAT.

O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º, V, da Lei Complementar 239, de 28 de dezembro de 2005, bem como pelo artigo 28, IV, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos dentro da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO os preceitos do Decreto Federal nº 6.884, de 25 de junho de 2009.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução º 16/2009 do CGSIM.

CONSIDERANDO, ainda, a Instrução Normativa nº 18, de 05 de dezembro de 2013, do DREI.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o procedimento para atualização de informações do Microempreendedor Individual, que foram objeto de alteração no Portal do Empreendedor, e que ainda não foram transmitidas aos sistemas coorporativos da JUCEMAT.

Art. 2º Não serão regulados por esta Instrução Normativa os desenquadramentos da condição de MEI e demais alterações realizadas no Portal do Empreendedor que já foram enviadas ex officio pelo sistema à Junta Comercial.

§1º: Essa informação deverá ser verificada pela JUCEMAT no cadastro do interessado.

§2º: O Empresário Individual abarcado pelo caput, caso precise efetuar qualquer alteração, deverá seguir as regras do Anexo I da Instrução Normativa nº 10 do DREI, de 5 de dezembro de 2013.

Art.3º Não havendo no cadastro a informação de desenquadramento de MEI, o procedimento será realizado manualmente, a pedido do interessado, na Junta Comercial.

Art. 4º O procedimento manual de desenquadramento de MEI a ser realizado na Junta Comercial se iniciará através de requerimento do interessado à JUCEMAT nos moldes do Anexo I desta Instrução.

§1º Além do requerimento, o empresário deverá anexar à solicitação os seguintes documentos:

a)            Certificado da Condição de Microempreendedor Individual atualizado ou Certificado de Desenquadramento do MEI, conforme o caso; e

b)           Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ atualizado;

§2º Após o protocolo da solicitação pelo interessado, o requerimento e documentos anexados serão encaminhados à Presidência da JUCEMAT para deferimento ou indeferimento.

§3º Em caso de indeferimento do requerimento, os documentos serão encaminhados à Gerência de Protocolo e Informações Empresariais, para devolução ao interessado.

§4º No caso de deferimento, os documentos serão encaminhados à Gerência de Cadastro para a atualização dos dados solicitados, informando-se o destino AL e despacho 003.

a)            Além dos dados a serem atualizados, deverá ser desmarcada a opção de MEI no SIARCO, bem como deverá ser desmarcada a opção de Microempresa.

§5º Após a atualização o Requerimento e documentos serão encaminhados para a Gerência de Arquivo Empresarial, informando-se o destino AR e despacho 001.

Art. 5º Não será cobrado preço público para a atualização de dados tratada nesta Instrução Normativa.

Art. 6º O desenquadramento da condição de MEI não importa em enquadramento automático na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo apresentar a declaração de enquadramento própria para tanto.

Art. 7º O Microempreendedor Individual que sair desta condição não está obrigado a efetuar alteração de nome empresarial.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 06 de abril de 2017.

Kenner Langner da Silva

Secretário Geral em substituição

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DO MEI

Nome Empresarial

NIRE

CPF do Empresário

CNPJ

Pedido:

- Desenquadramento da condição de MEI

- Enquadramento na condição de MEI

- Atualização de dados cadastrais

Documentos Anexados:

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual

- Certificado de Desenquadramento da condição de MEI

- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral

Local: _____________

Data:______________

_________________________________

Assinatura do Empresário