DECRETO Nº 1.020, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Concede a Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 368117/2016, e
Considerando o disposto no Art. 6º do Decreto nº 599, de 24 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil, aos ilustríssimos cidadãos civis e militares adiante nominados:
- José Pedro Gonçalves Taques - Governador do Estado de Mato Grosso;
- Samira Martins - Primeira Dama do Estado de Mato Grosso;
- Juliana Fiusa Ferrari - Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado das Cidades;
- Juliana Zini - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado das Cidades;
- Cel PM RR Dival Pinto Martins Correa - Superintendente da Cruz Vermelha;
- Cel BM Sandro dos Santos Caillava - Comandante-Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;
- Ten Cel BM José Carlos Barbosa - Comandante Regional VI - Tangará da Serra;
- Ten Cel BM Licínio Ramalho Tavares - Coordenador do 16º Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar 2016-MT;
- 3º Sgt BM Marcelo Augusto Granja Fontes - Gerente de Logística Operacional;
- Maj BM RR José Carlos da Silva Costa - Agente Defesa Civil;
- Eduardo Henrique Cardoso - Agente Defesa Civil;
- Domingos Iglesias Filho;
- Elarina Pinho;
- Erimar Bezerra - Coordenador de Proteção e Defesa Civil de Rondonópolis;
- Galvão Cebalho - Coordenador de Proteção e Defesa Civil de Porto Esperidião;
- Cícero Guilherme da Silva - Coordenador de Proteção e Defesa Civil de Jauru;
- Valdeci dos Anjos Gonçalves - Coordenador de Proteção e Defesa Civil de Nova Olímpia;
- Oscar Amelito Alves dos Santos “In Memorian” - Coordenador de Proteção e Defesa Civil de Cuiabá;
- General Adriano Pereira Junior - Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil;
- Cel PM José Roberto Rodrigues de Oliveira - Defesa Civil/SP - Presidente do Conselho Nacional de Gestores de Proteção e Defesa Civil;
- Cel BM Fabiano Marchetti Bonno - Defesa Civil/ ES;
- Cel BM Múcio Ferreira dos Santos - Defesa Civil/GO;
- Cel PM Adilson Castilho Casitas - Defesa Civil/PR;
- Rafael de Azevedo Carrera - Coordenador de Desenvolvimento Rural Sustentável/VG;
- Múcio Calvoso Teixeira - Analista do Meio Ambiente da SEMA;
- 3º Sgt BM Juliano Teófilo da Silva - Agente Defesa Civil “In Memorian”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio - de 2017, 196° da Independência e 129° da República.