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DECRETO Nº         1.019,            DE   24   DE          MAIO            DE 2017.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE é uma instituição necessária a Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, em toda sua plenitude e a titulo exclusivo, pela advocacia do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.              Gabinete do Procurador-Geral do Estado

1.1 Gabinete do Procurador-Geral Adjunto

1.2 Gabinete do Procurador Corregedor-Geral

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral

2. Coordenadoria do Centro de Estudos

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

5. Coordenadoria das Regionais

6. Coordenadoria de Cálculos e Perícias

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1            . Gabinete de Direção

2.              Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1 Gerência de Apoio Logístico

1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

2. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

3.              Diretoria de Tecnologia da Informação

4. Coordenadoria de Finanças

4.1 Gerência Financeira

5. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Convênios

6. Coordenadoria de Contabilidade

7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

7.1 Gerência de Contratos

8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno

1.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle   Interno

1.2. Coordenadoria de Gestão de Pessoal

2. Subprocuradoria-Geral Judicial

2.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial

2.2. Coordenadoria de Execução e Precatórios

3. Subprocuradoria-Geral Fiscal

3.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

3.2. Diretoria de Gestão da Dívida Ativa

3.3. Coordenadoria de Dívida Ativa

3.4. Coordenadoria do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal

3.5. Coordenadoria de Compensação

4. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas

4.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas

5. Subprocuradoria-Geral  dos Tribunais Superiores

6. Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos

6.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos

7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

7.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Procuradoria Geral do Estado - PGE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Procurador-Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de abril de 2017.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 590, de 03 de junho de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  24  de   maio     de 2017.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

                                                  NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado

- Procurador-Geral

DGA-1

1

-

1.1  Gabinete do Procurador-Geral Adjunto

 - Procurador-Geral Adjunto

DGA-2

1

-

1.2 Gabinete do Procurador Corregedor-Geral

- Procurador Corregedor-Geral

DGA-2

1

-

                              NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral

- Diretor Geral da Procuradoria Geral

DGA-3

1

-

2. Coordenadoria do Centro de Estudos

 - Procurador-Coordenador

DGA-3

-

1

3. Núcleo de Gestão Administrativa para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

5. Coordenadoria das Regionais

- Procurador-Coordenador

DGA-3

-

1

6. Coordenadoria de Cálculos e Perícias

- Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado

DGA-4

1

-

- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral Adjunto

DGA-4

1

-

- Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Chefe do Gabinete do Procurador-Geral do Estado

DGA-2

-

1

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

9

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

12

-

                                NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1 Gerência de Apoio Logístico

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Diretoria de Tecnologia da Informação

 - Diretor II

DGA-5

1

-

4. Coordenadoria de Finanças

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.1 Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.  Coordenadoria de Execução Orçamentária e Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.  Coordenadoria de Contabilidade

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Pregoeiro

DGA-6

-

1

7.1 Gerência de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

                                  NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

1.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

1.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoal

 - Procurador-Coordenador

DGA-3

-

1

2. Subprocuradoria-Geral Judicial

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

2.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2.2 Coordenadoria de Execução e Precatórios

 - Procurador-Coordenador

DGA-3

-

1

3. Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

3.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

3.2 Diretoria de Gestão da Dívida Ativa

- Diretor I

DGA-4

1

-

3.3 Coordenadoria de Dívida Ativa

 - Procurador-Coordenador

DGA-3

-

1

3.4 Coordenadoria do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal

 - Procurador-Coordenador

DGA-3

-

1

3.5 Coordenadoria de Compensação

 - Procurador-Coordenador

DGA-3

-

1

4. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

4.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Patrimônio Público e Ações Estratégicas

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

5. Subprocuradoria-Geral dos Tribunais Superiores

- Subprocurador-Geral

DGA-2

-

1

6. Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

6.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

7.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assessor Técnico III (da PGE)

DGA-6

-

4

2. Assistente Técnico I (da PGE)

DGA-8

-

9

SUBTOTAL

56

24

TOTAL

80

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

                1

                -

DGA 2

8

                2

DGA 3

                1

                7

DGA 4

10

-

DGA 5

                2

                -

DGA 6

              18

                6

DGA 7

                -

                -

DGA 8

              16

                9

DGA 9

                -

                -

DGA 10

                -

                -

SUBTOTAL

              56

              24

TOTAL

80