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DECRETO Nº         1.015,             DE   24   DE           MAIO            DE 2017.

Altera o Regulamento de Uso e Ocupação de Lotes no Centro Político Administrativo do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 356, de 20 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º  Acrescenta-se o seguinte art. 22-A ao Regulamento de Uso e Ocupação de Lotes no Centro Político Administrativo do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 356, de 20 de junho de 2007:

“Art. 22-A.  Aplica-se subsidiariamente ao disposto neste Capítulo IV, as disposições constantes em lei municipal que dispor sobre o uso e ocupação do solo urbano.”

Art. 2º  Revogam-se os arts. 11 e 12 do Regulamento de Uso e Ocupação de Lotes no Centro Político Administrativo do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 356, de 20 de junho de 2007.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor e produz seus efeitos na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   maio   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.