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DECRETO Nº         1.014,             DE   24   DE           MAIO            DE 2017.

Convoca a XII Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 131839/2017, e

Considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011,

DECRETA:

Art. 1º  Convocar ordinariamente a XII Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso com o fim de consolidar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS de uma só vez e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do SUAS.

Art. 2o  A XII Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em Cuiabá/MT, no período de 25 a 27 de outubro de 2017.

Art. 3o  A XII Conferência Estadual de Assistência Social terá como tema: “GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO DO SUAS”.

Art. 4o  Para a organização da XII Conferência Estadual de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social,  com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT.

Parágrafo único. Apoiará a Organização da XII Conferência Estadual de Assistência Social a Secretaria Adjunta de Assistência Social, vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   maio   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.