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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Comarca de São José do Rio Claro

Primeira Vara Cível e Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo: 383-52.2007.811.0033 - Código: 18608 - Vlr. Causa: R$ 40.256,69 - Tipo: Cível

Espécie: Processo Cautelar - Processo Cível e do Trabalho

Polo Ativo: Randon Administradora de Consórcios Ltda. Polo Passivo: Odonelso Bettiato.

Pessoa(s) a ser(erem) intimada(s): ODONELSO BETTIATO (Requerido(s)), CPF 545064761-15, RG 649.132, brasileiro(a), divorciado(a), agropecuarista. Endereço: Rua Professor Juscelino Reimners, Quadra 13, Casa 03. Bairro: Jardim Petrópolis. Cidade: Cuiabá - MT. CEP: 78008-900.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita.

Sentença: Ante o exposto. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de declarar rescindido o contrato e consolidar o domínio e a posse plena do bem nas mãos da autora, tornando definitiva a medida liminar concedida, o que faço com fundamento no Decreto Lei n° 911/69 e Lei nº 10.931/04. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, inclusive as de protesto ou notificação, que fixo, em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, atendendo ao grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Cumpra-se o disposto, no artigo 2º do Decreto-Lei mencionado, ficando facultada ao autor a venda direta do bem, restituindo ao réu o saldo, se houver. Permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Oficie-se ao Departamento de Trânsito, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar. Por conseguinte, julgo extinta esta fase procedimental, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São José do Rio Claro, 07 de junho de 2016. CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO, Juíza de Direito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSE ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR, digitei.

São José do Rio Claro, 02 de fevereiro de 2017.

Adriana de Souza Casavecchia

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento, 56/2007-CGJ