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D.O. nº27026 de 23/05/2017

J S DE ALMEIDA CARVALHO – ME, J S DE ALMEIDA CARVALHO – ME E OUTROS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: 24665-91.2011.811.0041 CÓDIGO: 728721 VLR CAUSA: 19,574,88 TIPO: CÍVEL  ESPÉICE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ POLO PASSIVO: J. S. DE ALMEIDA CARVALHO - ME, J. S. DE ALMEIDA CARVALHO - ME E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): J. S. DE ALMEIDA CARVALHO - ME (Requerido(a)), CNPJ: 05102318000105, JOARA SALDANHA DE ALMEIDA CARVALHO (Requerido(a)), Cpf: 36161845172, Rg: 04522079, casado(a), do lar e SAMOEL DE MAGALHÃES (Requerido(a)), Cpf: 82846251134, Rg: 07171833-8, brasileiro(a), solteiro(a), agente administrativo FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação declaratória visando receber o valor de R$ 19.574,88, ante a inadimplência da parte requerida. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Juntem-se aos autos os expedientes constantes da capa do caderno processual, concernente em petição do autor, datada de 03/02/2016, Protocolo nº 100804/2016 e mandado de citação nº 357355, com sua respectiva certidão negativa.Com efeito, verifico dos autos que foram realizadas tentativas de citação nos endereços apresentados pelo autor, restando tais infrutíferas. Em seguida, procedi pesquisa junto ao INFOJUD para localização dos endereços dos executados, ocasião em que se encontraram os seguintes (extrato anexo):1)Joara Saldanha de Almeida Carvalho, Ra: Luiz Antônio de Figueiredo, Apto nº 801, Ed. Petrópolis, Jardim Petrópolis, CEP: 78070-090, nesta cidade.2) Samoel de Magalhães, Rua Curitiba, nº 39, Quadra 41, Jardim Novo Horizonte, Cep: 78058-663, nesta Cidade. Assim, cumpra-se integralmente a decisão anterior, expedindo-se os mandados nos endereços descritos acima. Do mesmo norte, INTIMO o autor para, no prazo de 05 dias, depositar a diligência para cumprimento dos mandados expedidos nestes autos, trazendo para tanto o “recibo original emitido diretamente pelo caixa do Banco do Brasil, ou caixa eletrônico, vedada a apresentação de segunda via, de comprovante de depósitos efetuados por meio de envelopes, bem como de comprovantes de depósitos/transferências realizados on-line”, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF, encontrando-se o valor da diligência e os dados bancários disponíveis em tabela no sítio www.aojuc.com, bem como, na Central de Mandados deste Fórum. Ademais, caso restem infrutíferas as tentativas, dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei. "Ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que já ocorreu neste feito, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUY GUILHERME FREIRAS FRANZOSI, digitei. Cuiabá, 02 de maio de 2017 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ Marcos Vinícius Marini Kozan Analista Judiciário Matrícula: 33937