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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITOS BANCÁRIOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS AUTOS N.º 696-77.2005.811.0002 - ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE RÉ: MIL TERRA TERRAPLANAGEM E AGROPECUARIA LTDA e HELIO ANTUNES DE OLIVEIRA e FABIANO PEREIRA DE SOUZA CITANDO(A, S): MIL TERRA TERRAPLANAGEM E AGROPECUÁRIA LTDA., CNPJ: 05.337.697/0001-04, FABIANO PEREIRA DE SOUZA, CPF: 927.903.051-53, RG: 241.467.991 SSP SP E HELIO ANTUNES DE OLIVEIRA, CPF:741.153.089.15, RG: 23.305.739-0 SSP SP DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/2/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 112.442,88 FINALIDADE: CITAÇÃO das partes acima qualificadas, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  RESUMO DA INICIAL: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.000.000/0001-91, Endereço: Setor Banco do Sul - Q. 01 - Bloco G - Sn - 24º Andar, Cidade: Brasília-DF move Ação Ordinária de Cobrança contra Fabiano Pereira de Souza, CPF: 927.903.051-53, RG: 241.467.991 SSP SP, brasileiro, Helio Antunes de Oliveira, CPF: 741.153.089.15, RG: 23.305.739-0 SSP SP, brasileiro, casado, comerciante, e Mil Terra Terraplanagem e Agropecuária Ltda., CNPJ: 05.337.697/0001-04. 1- O Autor é credor dos requeridos da quantia liquida e certa de R$ 112.442,88 (cento e doze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, oitenta e oito centavos), dividas vencidas e não pagas desde 28/10/2003 e 15/09/2004, respectivamente, oriundas de utilização de recursos disponibilizados pelo autor aos demandados conforme se denota das vias dos respectivos instrumentos de Contratos de Abertura de Crédito BB Giro Rápido (crédito rotativo e crédito fixo) pacto nº.296.300.354e Contrato para Desconto de Cheques, instrumento nº. 044.620.058. 2- Insistentemente cobrados, os suplicados não se dignaram a honrar a obrigação de pagar ao autor o valor perquirido na presente, tudo conforme se denota das inclusas cópias de notificação encaminhadas aos demandados. 3- Como o direito e a justiça, através de reiteradas manifestações dos nossos Tribunais, coíbem o locupletamento sem causa, o autor socorre-se da tutela do Estado para proteger seu direito, bem como seu credito. 4- Por conta do não cumprimento da obrigação acima denunciada, tornou-se os requeridos devedores do requerente da importância liquida e certa de R$ 112.442,88 (cento e doze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, oitenta e oito centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora até esta data e cominações legais, tal se vê dos inclusos demonstrativos de débitos. 5- Isto posto e explicitado, REQUER a Vossa Excelência se digne determinar a citação dos requeridos, a primeira através dos seus representantes legais, para, querendo, responder os termos desta no prazo legal, sob pena de confissão e revelia. 6- Requer, outrossim, a total procedência dos pedidos, condenando os requeridos a pagar ao autor o montante de R$ 112.442,88 (cento e doze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, oitenta e oito centavos), atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora e demais cominações legais até a data do efetivo pagamento. 7- Requer, portanto, sejam os requeridos condenados ao pagamento das custas processuais e demais emolumentos, bem como na verba honorária na base de 20% (vinte por cento) sobre do total da condenação. 8- Requer, ainda, seja o Sr. Oficial de Justiça autorizado a se utilizar da prerrogativas do §§ 1º e 20º do artigo 172, do Código de Processo Civil, caso os representantes legais da requerida não sejam encontrados no horário previsto no caput do mencionado artigo. 9- Requer, desde já, caso os requeridos não sejam localizados nesta comarca, digne determinar a expedição das cartas necessárias para citação dos demandados se encontrados em comarca diversa. 10- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitido, o que desde já se requer, especialmente pelo depoimento pessoal dos requeridos, a primeira através de seus representante legais. Dá-se à causa o valor R$ 112.442,88 (cento e doze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, oitenta e oito centavos). Termos em que pede e espera deferimento. DESPACHO: Várzea Grande - MT, 3 de maio de 2017. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ