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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE VARZEA GRANDE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.° 4938-98.2013.811.0002 ESPECIE: Procedimento Sumario PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AEROPORTO VARZEA GRANDE/MT PARTE RE: ANTÔNIO DA SILVA e MARIA ROSA RAMOS DA SILVA CITANDO: MARIA ROSA RAMOS DA SILVA (requerida) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA PARA COMPARECIMENTO A AUDIENCIA QUE SE REALIZARA NO DIA 27/06/2017, as 14:00 horas, bem como a CITACAO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida. OBSERVAÇÃO: Não obtida a conciliação, na própria audiência, o réu devera oferecer contestação oral ou escrita, aparelhada com documentos e rol de testemunhas e, se requerer a produção de prova pericial, desde logo, apresentara quesitos, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de cobrança proposta pelo Condomínio RESIDENCIAL AEROPORTO em face de Antônio da Silva e Maria Rosa Ramos da Silva, a qual é legitima proprietária do apartamento 201 do bloco A1 que compõem o Condomínio (parte autora). A requerida encontra-se inadimplente com o pagamento das taxas condominiais referente aos meses de 20/07/2011 a 20/01/2013, que constam discriminados na planilha de calculo juntado na inicial, totalizando o valor ate a propositura da ação R$ 1.673,78 (um mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos). Diante do exposto a parte autora requer que a ré seja condenada ao pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária (media IGPM/INPC), juros de mora (1% ao mês) e multa de 2% a partir do vencimento de cada taxa condominial, qual seja, desde 20/07/2011, além de condena-la aos ônus da sucumbência, com pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 § 2° do Código de Processo Civil/2015. Dá-se causa o valor de R$ 1.673,78 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos). DESPACHO: Vistos. Considerando o acima constatado, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 27/06/2017, as 14:00 horas. devendo ser expedido novo edital para citação e comparecimento da requerida em audiência, com prazo de 20 (vinte) dias, constando as advertências legais do § 2° do art. 277, do CPP/73 c/c art.1046 §1°, do CPC/2015. Saindo a parte autora intimada quanto a necessidade da publicação do edital. As providencias necessárias. Cumpra-se". Nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos presentes. Eu, Douglas França Costa, digitei. Várzea Grande - MT, 17 de maio de 2017. Julio Alfredo Prediger Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ