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Portaria nº 074/2017

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22 da Lei Complementar 207/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Instrução Sumária para apurar possíveis indícios de ilegalidade na emissão de documentos constantes nos processos administrativos nº 62382/2015 e 31388/2017;

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos que será realizada pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar CPPAD, designada pela PORTARIA Nº 499/2016/CGECOR/MTI, podendo ser prorrogado por igual período pela autoridade instauradora, mediante justificativa fundamentada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 16 de maio de 2017.

Paulo Borges Júnior

Diretor Presidente