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PORTARIA nº 076/2017

Dispõe sobre o Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 584/2016 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;

CONSIDERANDO que a segurança da informação é uma disciplina que permeia por toda a estrutura organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de maior representatividade das unidades administrativas na composição do Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, em caráter permanente, sob a supervisão do Diretor Vice-Presidente ou o cargo que a ele substituir nas suas atribuições, o Comitê de Segurança da Informação e Riscos.

Art. 2º O Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI de que se trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I - Diretor Vice-Presidente - Evaristo Georgio Fava;

II - Representante da Diretoria de Gestão Estratégica e Monitoramento de Resultados - Genivalter da Silva Gomes (titular) e Luis Alessandro Andrade Lobo (suplente);

III - Representante da Unidade de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - Aurélio Braz Nicodemo Ribeiro (titular) e Alex Felipe Hilleshain (suplente);

IV - Representante da Unidade de Gestão de Infraestrutura e Tecnologia da Informação - Ricardo Mauro Quati (titular) e Patrícia Ladislau Silva (suplente);

V - Representantes da Diretoria de Projetos de Software - Gustavo Lima Franco (titular) e Claudia Maria Wurm Zanquette (suplente);

VI - Representante da Diretoria Administrativa e Financeira -. Djalma Soares de Souza (titular) e Ana Maria Cruz Oliveira (suplente);

VII - Representante da Unidade de Gestão de Pessoas - Roosivelt Elias Ferreira Coelho (titular) e Nádia Assis dos Santos Feitosa (suplente);

VIII - Representantes da Unidade de Segurança da Informação e Riscos UNISEG - Miriam Gonçalves da Silva Brito e Ione Aparecida Costa;

§ 1º O Comitê será presidido pelo Diretor Vice-Presidente.

§ 2º Em caso de impossibilidade de comparecimento as reuniões, os ocupantes dos cargos indicados neste artigo deverão ser representados pelos seus respectivos suplentes, formalmente designados.

§ 3º Em caso de ausência do Diretor Vice-Presidente, o comitê será presidido interinamente pelo representante da Unidade de Segurança da Informação e Riscos.

Art. 3º Compete ao Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI:

I - Deliberar sobre questões relativas à segurança da informação, a fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações custodiadas, de acordo com a lei, a ética e a confiança.

II - Propor a elaboração e a revisão de políticas, normas e procedimentos inerentes à segurança da informação;

III - Debater e propor, para aprovação pela Presidência, políticas, normas e procedimentos relacionados à segurança da informação, considerando as normas de segurança Estadual;

IV - Definir as principais iniciativas para a melhoria contínua das medidas de proteção das informações;

V - Apoiar a implantação de soluções para eliminar ou minimizar os riscos da segurança da informação;

VI - Propor ações preventivas, corretivas e disciplinares cabíveis no caso de quebra de segurança;

VII - Estabelecer uma relação consistente das políticas e estratégias institucionais da empresa e da tecnologia da informação com os aspectos de segurança;

VIII - Participar de foros de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre segurança da informação, bem como ser difusor dessas participações junto à empresa;

IX - Elaborar o seu regimento interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta portaria, e submetê-lo à Presidência;

X - Constituir grupos de trabalho e comissões para tratar de temas e propor soluções sobre segurança da informação;

XI - Dirimir dúvidas e deliberar sobre questões não contempladas na Política de Segurança da Informação e em normas relacionadas;

XII - Gerenciar e avaliar os resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados à proteção das informações.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º Fica Revogada a portaria n.º 026/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 26747, de 29 de maio de 2016.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá/MT, 17 de maio de 2017.

Paulo Borges Júnior

Diretor Presidente