Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 379, DE 19 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a suspensão temporária da solicitação e emissão de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural - APF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015; e

Considerando que é requisito para emissão da APF a inscrição ativa da propriedade no sistema de Cadastro Ambiental Rural, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 230/2015;

Considerando a suspensão das inscrições, retificações e análises do CAR no Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, realizada pela Portaria nº 316, de 25/04/2016, até que seja iniciada a operação do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR;

Considerando que o início da operação do SIMCAR depende da regulamentação legal em fase final de votação na Assembleia Legislativa, projeto de lei complementar PLC nº 10/2017;

Considerando que o sistema da APF é interligado com o de Cadastro Ambiental Rural;

Considerando o poder da Administração Pública de organizar o funcionamento dos seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultados;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a solicitação e emissão de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural - APF pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de maio de 2017.

André Luis Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente em substituição

Portaria n° 375, 15 de Maio de 2017